Entre as ações, segundo o ministro Silvio Almeida, está a regulamentação da Lei Padro Julio Lancellotti
Ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, o advogado Silvio Almeida afirmou neste sábado, 29, que o plano de auxílio para a população em situação de rua terá envolvimento de outros ministérios. O chefe da pasta deu a declaração ao participar da Expo Favela Innovation 2023, feira de empreendedorismo que estabelece conexões entre favela e asfalto, na Cidade da Artes, na zona oeste do Rio de Janeiro. “Estamos desenhando, sob a coordenação do presidente Lula, uma grande política nacional em defesa das pessoas em situação de rua. Vai mobilizar uma série de outros ministérios, como o do Trabalho, da Saúde, do Desenvolvimento Social e Regional”, disse.
Entre as ações, segundo o ministro, está a regulamentação da Lei Padro Julio Lancellotti, que veda o uso da arquitetura hostil que cria elementos que dificultam a presença das pessoas em situação de rua, o programa Moradia Primeiro, que é pensar a moradia como elemento fundamental para pessoas em situação crônica na rua, além de programas de saúde e de emprego. “Não é só dar a casa, é também organizar a vida das pessoas. Tem também as cotas do Minha Casa, Minha Vida para pessoas em situação de rua. Isso também já foi conversado com o ministro [das Cidades] Jader [Filho] e vamos produzir um decreto. O presidente Lula deve avaliar e vamos dar sentido e concretização para essa política”, acrescentou Almeida.
Como mostrou o site da Jovem Pan, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o governo federal crie um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores em situação de rua. Neste plano é necessário conter um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades. O ministro ainda proibiu remoções forçadas e disse que o Estado é omisso com as pessoas em situação de vulnerabilidade. O magistrado também determinou que Estados, municípios e Distrito Federal sigam as regras de um decreto federal de 2009, quando ficou instituída a Política Nacional para a População em Situações de Rua. Ainda de acordo com a decisão de Moraes, os Executivos devem adotar medidas visando a garantia da segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.
*Com informações da Agência Brasil
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