Ministro Fachin destaca importância dos precedentes para reforçar segurança jurídica no encerramento de evento na OAB-TO


“É sempre madrugada para quem caminha rumo ao sol, caminhada importante para uma sociedade livre, justa e solidária”, ressaltou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, durante palestra de encerramento do Circuito Nacional de Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, nesta sexta-feira (31/3), na sede da entidade, com a presença da vice-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Ângela Prudente, e do desembargador Pedro Nelson Miranda Coutinho.

Na palestra que encerrou o evento da OAB, com a presença do governador do Estado, Wanderlei Barbosa, e de outras autoridades, o ministro ressaltou a importância dos precedentes para reforçar a segurança jurídica e se criar uma sociedade livre plural, daí a importância de juízes e advogados produzirem resultado concreto para reforçar a segurança jurídica no Judiciário. 

O ministro lembrou das demandas que chegam ao Judiciário como fruto da racionalidade humana, com seus erros e acertos.

“A realidade no Tocantins não e igual à de outros estados, e juízes não devem ser meros despachante de papéis”, frisou, destacando que as cinco regiões do país são elementos que agravam a essas divergências mesmo em situações iguais.

O ministro destacou a inda a regulamentação sobre o caráter vinculante dos precedentes nos tribunais superiores, ressaltando a importância de os tribunais em geral manterem precedentes coerentes.

Ao lembrar a Constituição de 1988, o ministro afirmou que todo juiz é um juiz da Constituição e que a regra e seguir os procedimentos aliviam a demora da entrega da Justiça aos jurisdicionados.  O ministro destacou ainda a quantidade de processos que tramitam nos tribunais brasileiros é muito superior aos de outros países.
Litigância

Na manhã desta sexta-feira, a corregedora-geral do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini, participou, como mediadora, do painel “Litigância Predatória pressupostos processuais, condições da ação e o direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário”, ao lado do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcello Terto. 



FONTE

Comentários estão fechados.