Novo cálculo de recursos para merenda escolar é aprovado e vai à Câmara — Senado Notícias
Os indicadores socioeconômicos das redes escolares podem passar a fazer parte do cálculo para definição do valor da merenda escolar por aluno a ser repassado pela União aos estados e municípios. Um projeto com esse objetivo foi aprovado na Comissão de Educação (CE) na terça-feira (11).
O texto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) que apresentou um substitutivo. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O PL 1.751/2023 altera a lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE — Lei 11.947, de 2009), que trata da alimentação escolar na educação básica, para determinar que o cálculo do valor por aluno também leve em consideração indicadores socioeconômicos das redes escolares e a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital.
O projeto determina que sejam considerados valores diferenciados por etapas e modalidades de ensino, assim como por redes escolares, como é hoje, mas também por indicadores de níveis socioeconômicos e da capacidade financeira de cada prefeitura e governo estadual.
O texto substitutivo apresentado por Dorinha define que a nova metodologia de cálculo das quantias repassadas para a merenda escolar deve estar concluída até dois anos após a aprovação do projeto de lei.
Outra medida sugerida pela relatora é a forma como os indicadores socioeconômicos serão inseridos no cálculo das verbas. Ela propõe que seja considerado o percentual de matrículas de alunos membros de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
— Dessa maneira, fica assegurado que a nova forma de distribuição terá como foco as populações mais vulneráveis em nosso país — explicou, durante a análise.
Capacidade financeira
Além disso, para o repasse de verba destinada à merenda escolar, será considerada a capacidade financeira dos estados e municípios. Essa análise, de acordo com o substitutivo, será feita a partir do valor anual total por aluno, mecanismo que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O texto também determina que não haja redução nos valores recebidos pelas escolas após a implementação da nova modalidade.
O autor argumentou na justificativa do texto que, aproveitando a grande capilaridade do sistema educacional, o PNAE se consolidou não apenas como uma grande estratégia de formação de hábitos alimentares saudáveis, mas também como garantia de suprimento nutricional básico para uma parcela expressiva de brasileiros, cada vez mais importante tendo em vista “a persistente desigualdade social e econômica que se observa no país”.
Para o senador, o repasse de valor padrão por aluno, diferenciado apenas por modalidade ou etapa de ensino, desconsiderando as diferentes realidades das redes escolares do país e as condições financeiras dos entes federativos, tem levado a desigualdade também às refeições dos alunos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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