Núcleo de Apoio Cível atua em processos envolvendo instituições financeiras, empresas de telefonia e aéreas e ações de negativações indevidas


Demandas cíveis como: negativação indevida de telefonia, atraso ou cancelamento de voo, extravio de bagagem, vício ou defeito de produtos, demora ou entregas não realizadas, protestos indevidos, assim como busca e apreensão decorrentes de Contrato de Alienação Fiduciária (Modelo em que o devedor passa o bem ao credor como garantia de pagamento da dívida) estão dentro da área de atuação do Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Cível.

Terceiro a ser constituído no Tocantins, o Núcleo de Apoio Cível, tema da terceira matéria da série sobre os núcleos da Justiça 4.0 no Estado, foi autorizado por meio da Portaria Nº 1184, de 26 de abril de 2024. A estrutura foi criada para atuar em julgamentos (decisões e sentenças) e despachos de demandas cíveis envolvendo instituições financeiras, seguradoras e sociedades de capitalização; empresas de telefonia; companhias de transporte aéreo; bem como pessoas jurídicas de direito privado e concessionárias de serviço público (negativação/protesto indevido); e busca e apreensão decorrente de Contrato de Alienação Fiduciária, nas causas em que figurem instituições financeiras e pessoas físicas.

Diferentemente dos núcleos Previdenciário e de Saúde Pública, em que a parte autora da ação pode fazer a opção para que o processo tramite por lá, no Núcleo de Apoio Cível os processos são remetidos pelos juízes e juízas. Nesse caso, somente são recebidos processos em que esteja esgotada a fase de instrução ou aptos a julgamento antecipado, sendo que estes são devolvidos ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença.

Para garantir o funcionamento do Núcleo de Apoio Cível, foram designados os juízes Manuel de Faria Reis Neto, coordenador; Marcelo Laurito Paro, José Carlos Tajra Reis Júnior, Márcio Soares da Cunha, Edimar de Paula e Jordan Jardim para auxiliarem na realização dos trabalhos.

 

Diminuição de processos

O Núcleo de Apoio Cível tem entre as suas finalidades a diminuição de processos em tramitação no primeiro grau, hoje sobrecarregado, principalmente nas comarcas do interior. Além disso, o Núcleo atua em processos que envolvem grandes litigantes (indivíduo, empresa ou entidade parte de um processo judicial) e demandas de massa (litígios que envolvem um grande número de processos judiciais individuais semelhantes).

São atribuições do Núcleo, também, o enfrentamento das demandas repetitivas e predatórias e a padronização das decisões no Tribunal de Justiça do Tocantins, conforme determina o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Saiba mais




Núcleo de Justiça 4.0 Apoio Cível




  • Resolução Nº 398/2021 – Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ nº 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais);
  • Resolução Nº 20/2021 (Regulamenta a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 e do Juízo 100% digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, além de outras providências);
  • Instrução Normativa Nº 15/2023 (Regulamenta o § 2º, do art. 4º da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2021, que cuidou da implantação dos núcleos de Justiça 4.0 e do Juízo 100% digital, assim como dispõe sobre a criação de núcleos de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Tocantins, Núcleo de Apoio, nos termos da Resolução 398/CNJ e estabelece outras providências);
  • Portaria Nº 2086/2023 – Presidência/ASPRE, de 30 de agosto de 2023 (Autoriza a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0, Apoio Cível, Apoio Fazenda Pública, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), alterada pela Portaria Nº 507/2024 – Presidência/ASPRE, de 26 de fevereiro de 2024 e Portaria Nº 582/2024 – Presidência/ASPRE, de 01 de março de 2024.
  • Portaria a Nº 1184/2024 – Presidência, de 26 de abril de 2024 (Autorizar a atuação do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, na atividade de julgamento – decisões e sentenças – e despachos, bem como a equipe de cartório do Nacom, em demandas).

 

 



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