Núcleo de apoio recebe processos decorrentes da Fazenda Pública


Autorizado por meio da Portaria Nº 482/2024, o Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Fazenda Pública, quarto constituído no Tocantins, atua nas demandas em que o Estado e os Municípios, bem como entidades vinculadas a estes entes figurem como requeridos em processos que envolvam a carreira e remuneração dos servidores públicos, e em ações afetadas pelo acórdão do Tema 986, do Superior Tribunal Federal (STF), que prevê a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica.

Tema da quarta matéria da série sobre os núcleos da Justiça 4.0 constituídos para agilizar o atendimento do Judiciário tocantinense à sociedade, o Núcleo Apoio Fazenda Pública atua, dentre outros processos, nas demandas de progressão, adicional por tempo de serviço, férias prêmio, abono permanência, gratificações em geral, adicionais, auxílios, horas extras, data-base dos servidores municipais, verbas rescisórias de contrato temporário/cargos comissionados, terço constitucional de férias professores (45 dias), auxílio natalidade, vencimento pessoal reajustável (VPR), férias e 13º salário, conversão da moeda Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV), cobrança de PIS/Pasep (não pagos em razão da omissão do ente municipal), data-base e piso salarial.

Recentemente, por meio da Portaria Nº 1671/2024, do último dia 10 de junho, o Núcleo Apoio Fazenda Pública foi autorizado a atuar, também, em julgamento (decisões e sentenças) e despachos referentes a todas as ações em trâmite em 1º Grau que tenham sido afetadas pelo Tema 986/STF, que decidiu pela inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica.

Os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença.

 

Funcionamento

Para garantir o funcionamento do Núcleo de Apoio Cível, de forma a dar agilidade aos processos, foram designados os juízes Manuel de Faria Reis Neto, coordenador; Marcelo Laurito Paro, José Carlos Tajra Reis Júnior, Márcio Soares da Cunha, Edimar de Paula e Jordan Jardim para auxiliarem na realização dos trabalhos.

 

Saiba mais




Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública




  • Resolução Nº 398 de 09 de junho de 2021 – Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ nº 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais);
  • Resolução Nº 20, de 7 de julho de 2021 (Regulamenta a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 e do Juízo 100% digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, além de outras providências);
  • Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023 (Regulamenta o § 2º, do art. 4º da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2021, que cuidou da implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 e do Juízo 100% digital e dispõe sobre a criação de Núcleos de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Tocantins, Núcleo de Apoio, nos termos da Resolução 398/CNJ e estabelece outras providências);
  • Portaria Nº 2086/2023 – Presidência/ASPRE, de 30 de agosto de 2023 (Autoriza a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0, Apoio Cível, Apoio Fazenda Pública, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), alterada pela Portaria Nº 507/2024 – Presidência/ASPRE, de 26 de fevereiro de 2024 e Portaria Nº 582/2024 – Presidência/ASPRE, de 01 de março de 2024;
  • Portaria Nº 482/2024 – Presidência/ASPRE, de 22 de fevereiro de 2024 (Autoriza a atuação do 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública nas demandas em que o Estado do Tocantins e/ou os Municípios, e entidades a eles vinculados, figurem no polo passivo da demanda, inclusive nos casos de litisconsórcio passivo com particulares ou outros entes federados, exclusivamente naquelas em que a causa de pedir discuta questões que envolvam a carreira e remuneração dos servidores públicos);
  • Portaria Nº 1671/2024 – Presidência/ASPRE, de 10 de junho de 2024 (Acrescenta a competência do Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública para julgamento e despachos de processos relacionados ao Tema 956/STF).

 



FONTE

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