Para Coordenadoria da Mulher, mudança na Lei Maria da Penha possibilita proteção rápida e eficaz à vítima de violência
Em vigor desde o dia 20 de abril, a Lei 14.550/23 traz mudanças na Lei Maria da Penha (nº 11.340/06) e determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas.
Atento às mudanças, o Poder Judiciário do Tocantins, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (CEMSVID), vê de forma positiva as alterações que, segundo a juíza Cirlene Maria de Assis, coordenadora da CEMSVID, possibilitam mais um meio para se alcançar o objetivo principal da Lei: “Proteção rápida e eficaz à mulher vítima de violência doméstica e familiar, pois quando uma juíza, juiz, ou autoridade policial concede uma medida protetiva de urgência a uma mulher, eles estão evitando que a violência avance”, destacou.
A mudança de entendimento, conforme a coordenadora, passa a ser cumprida por exigência legal, que determina novas perspectivas de gênero quanto às análises processuais especialmente, nos casos de violência doméstica.
Para a magistrada, a alteração que inseriu as novas previsões dos artigos 19 e 40 à Lei Maria da Penha encerra a discussão que havia sobre a ocorrência de violência ou da situação de risco à mulher para a concessão das medidas protetivas. “Agora, basta apenas que a vítima preste depoimento perante a autoridade policial, ou apresente alegações escritas, para que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas, independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência”, cita
Medidas protetivas
“Elas prevalecerão enquanto persistirem risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”, acrescentou a coordenadora, pontuando que depois de concedidas, as medidas protetivas poderão ser revogadas, caso o suposto agressor comprovar que as alegações eram falsas.
A juíza ressalta que fatos e estatísticas comprovam que o Brasil é um dos países que mais agridem e matam mulheres, e que “a violência doméstica e familiar é um mal que não distingue classe social, religião ou etnia”, disse, comentando que a sociedade clama por respeito e igualdade, buscando banir esse sistema patriarcal de poder baseado no gênero.
Enfrentamento à violência
Entre as ações de enfrentamento à violência contra as mulheres desenvolvidas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar está a Semana Nacional Justiça Pela Paz em Casa, uma campanha permanente promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com os Tribunais Estaduais, com objetivo demonstrar o comprometimento do Poder Judiciário com as causas relativas à Lei Maria da Penha, por meio da concentração de esforços para movimentações processuais, julgamentos e realização de júris, dos processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher e ao feminicídio.
Este ano, durante a 23ª Semana, realizada de 6 e 10 de março, foram realizadas 306 audiências (entre preliminares de acolhimento e de justificação, do Art. 16 da Lei Maria da Penha e de instrução), proferidos 373 sentenças e 338 despachos, concedidas 80 medidas protetivas, e realizado um júri.
Durante a semana, o Grupo de Gerenciamento das Equipes Multidisciplinares (GGEM), por meio do “Programa Despertar”, realizou 993 palestras e 164 rodas de conversas, alcançando mais de 39 mil pessoas, em 69 cidades do Estado.
Todas as ações tiveram o caráter educativo de veiculação social, com intuito de prestar esclarecimentos sobre a Lei Maria da Penha, bem como promover a reflexão e ampliar o debate cerca da temática violência doméstica e familiar.
A juíza e coordenadora da CEMSVID, Cirlene Maria de Assis agradece a todas (os) juízas (es), servidora (es) e profissionais da equipe multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Tocantins pelo trabalho realizado durante a 23º Semana Justiça pela Paz em Casa. “Sabemos que o esforço concentrado é uma tarefa desafiadora que exigiu muito empenho e dedicação por parte de todos os envolvidos. Por isso, quero expressar minha admiração e agradecer a todos pelo comprometimento e determinação demonstrados em cada etapa. Vocês são verdadeiros heróis na luta contra a violência doméstica e familiar contra mulher.”
Meta 8
Dada a relevância da matéria, destaca-se que o CNJ aumentou em 10% o percentual de cumprimento da Meta 8 – dos processos relacionados à violência doméstica e familiar contra as mulheres, passando de 50% para 60%, dos processos distribuídos até 31/12/2021.
“Aproveito a oportunidade para convidar todos os magistrados e magistradas, servidores e servidoras, a participarem da 24ª Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa, que acontecerá de 14 a 18 de agosto, concentrando os esforços para movimentação e julgamento dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher”, ressaltou a juíza.
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