Poder Judiciário e Executivo estadual padronizam remição de pena no Tocantins
O Poder Judiciário tocantinense, em conjunto com a Secretaria da Cidadania e Justiça do Tocantins (Seciju), assina a Portaria Conjunta nº 9/2025, que uniformiza os procedimentos de remição de pena por meio de práticas sociais educativas, escolares e não escolares no sistema penitenciário do Estado do Tocantins. O ato foi publicado no Diário Oficial da Justiça da última sexta-feira, (11/7).
A iniciativa proposta pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (GMF/TJTO), em 2021, buscava a padronização dos atos que regulamentavam a remição da pena nas diversas comarcas do Tocantins. Após as contribuições do Judiciário, a minuta do GMF/TJTO foi consolidada com contribuições de técnicos do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD) e da Seciju.
As modalidades de remição regulamentadas incluem ensino presencial, cursos a distância, leitura de obras literárias e trabalho, e expandem as possibilidades de remição de pena.
Por estudo
A remição por estudo inclui atividades de ensino presencial, com matrícula regular em instituições de ensino; ensino superior ou pós-superior; cursos a distância — sejam de qualificação profissional, educação de jovens e adultos, ensino superior ou pós-superior — e cursos preparatórios para concursos, vestibulares, Enem e Encceja.
Nessa modalidade, a remição se dá na proporção de 1 dia de pena para cada 12 horas de estudo, divididas em, no mínimo, 3 dias. A frequência mínima exigida é de 80%, e o período estudado durante o recolhimento provisório também pode ser homologado após o envio da carta de sentença.
A portaria prevê a possibilidade de cumular a remição por estudo com a remição por trabalho, desde que as cargas horárias sejam compatíveis. Um acréscimo de 1/3 dos dias remidos pelo estudo pode ser concedido mediante certificado de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior.
Por leitura de obras literárias
Nessa modalidade, a portaria prevê o acesso universal e voluntário, mas a leitura deve ser comprovada por meio de um relatório específico, com manifestações orais, seminários, recitais, entre outros.
Para cada obra lida, são remidos 4 dias de pena, limitado a 12 obras e 48 dias remidos a cada período de um ano.
A validação do relatório é realizada por uma Comissão de Validação nomeada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, sem caráter de avaliação pedagógica, focando na visão subjetiva da obra pelo leitor.
Práticas educativas não escolares
Esta modalidade também abrange participação voluntária em ações e projetos de natureza cultural, esportiva, capacitação profissional, formação para a cidadania, saúde, entre outros listados na portaria.
Assim como as atividades escolares, esta modalidade prevê 1 dia de pena remido a cada 12 horas de participação efetiva em projetos com um plano que especifique a modalidade de oferta, os responsáveis, os objetivos, a carga horária e a forma de registro de frequência.
Implementação e fiscalização
A portaria conjunta designa o diretor da unidade prisional como o responsável por fomentar as iniciativas do Programa de Práticas Sociais Educativas. A fiscalização da frequência nos cursos internos será feita por um núcleo de ensino de cada unidade prisional ou por uma equipe designada pela Seciju.
Pela nova regra, instituições de ensino interessadas em oferecer cursos à distância devem se credenciar junto à pasta da Cidadania e Justiça e obter aprovação do juízo da Vara de Execuções Penais.
A Comissão de Validação para relatórios de leitura será composta por membros do Poder Executivo, servidores, representantes da sociedade civil, instituições de ensino e voluntários. Os relatórios de leitura e de outras práticas não escolares serão encaminhados pela administração prisional ao Juízo de Execução para homologação, após oitiva do Ministério Público e da defesa, e lançamento no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
A portaria também estabelece que os acervos das unidades prisionais devem ser suficientes e diversificados, garantindo o acesso à leitura para todas as pessoas em cumprimento de pena, inclusive as de regime semiaberto harmonizado, aberto e livramento condicional, além de prever a disponibilização de livros em braile, Libras e audiobooks.
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