Polícia Rodoviária Federal apreende 3 veículos com registro de furto no Tocantins


As ocorrências foram registradas em três municípios tocantinenses

Foto: Divulgação/PRF TO

Foto: Divulgação/PRF TO

No fim de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu três veículos pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação, em três municípios do Tocantins.

Em Palmeiras do Tocantins, na manhã da sexta-feira (4), por volta das 10 horas e 29 minutos, foi abordado um caminhão Mbenz/710 no km 08 da BR 226, conduzido por um homem de 55 anos. Durante fiscalização das condições do estado de conservação dos pneus, os agentes observaram que havia marcas de ação de instrumento abrasivo na longarina. Diante disso, procedeu-se então minuciosa averiguação dos demais elementos de identificação veicular, nos quais foram constatadas supressões no número de identificação do automóvel. Após buscas, foi possível localizar a placa do veículo original, que possui restrição de roubo/furto, registrada no ano de 2011.

Foto: Divulgação/PRF TO

Ainda na sexta, por volta das 21 horas, em Paraíso do Tocantins, em fiscalização no km 499 da BR 153, foi abordado um veículo I/Toyota Hilux Cd de cor branca, conduzido por um homem de 47 anos. Durante procedimento de fiscalização, a equipe PRF verificou que o número da seção indicadora do veículo divergia do padrão original. Ao realizarem inspeção veicular minuciosa, foi possível identificar supressões com material abrasivo e remarcações nos número do motor e no número de identificação veicular. Também foi possível verificar que o veículo original possui registro de furto em São Paulo/SP.

Na tarde do domingo (6), em Guaraí, os agentes abordaram um veículo Chevrolet/Prisma 1.4L LT no km 332 da BR 153, por volta das 15 horas e 40 minutos. Durante consulta aos sistemas, foi localizado um registro de Roubo/Furto para o veículo em março deste ano. O condutor informou que havia adquirido o veículo em uma troca por outro veículo.

Diante dos fatos, foram constatadas, a princípio, as ocorrências de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação. Os condutores e os veículos foram encaminhados às Delegacias de Polícia Civil de cada município, para demais deliberações.

Fonte: NUCOM/PRF





FONTE

Comentários estão fechados.

Quer acompanhar
todas as notícias
em primeira mão?

Entre em um de nossos
grupos de WhatsApp