Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância, Juventude e Educação do Ministério Público do Tocantins (Caopije/MPTO), juntamente com o Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e diversas entidades de abrigos institucionais, realizou nesta quarta-feira, 12, uma reunião onde destacaram a importância do programa “Apadrinhamento Nota 10” e a importância de mais voluntários aderirem à iniciativa.
O “Apadrinhamento Nota 10” visa atender às necessidades afetivas, sociais, materiais e financeiras de crianças e adolescentes em situação de risco nos Serviços de Acolhimento do estado. Atualmente o projeto está presente em Porto Nacional, Palmas, Paraíso do Tocantins e Gurupi. É uma iniciativa conjunta do TJTO e diversos profissionais, com o propósito de sensibilizar e mobilizar a comunidade para a prática do apadrinhamento.
Na reunião, o coordenador do Caopije, promotor de Justiça Sidney Fiore, explanou o desejo do MPTO de contribuir mais ativamente com a ação, e nesse sentido a instituição vai articular um termo de atuação conjunta com o TJTO.
O promotor também falou sobre a importância de todas as cidades do Tocantins que possuem abrigos institucionais e programas de família acolhedora fazerem parte do projeto. “Esta é uma iniciativa que surge diante do considerável número de crianças e jovens vivendo em serviços de acolhimento institucional e familiar, com necessidades afetivas e de apoio médico, educacional e social que proporcionem a eles chances reais de se sentirem parte da comunidade onde vivem”, disse.
Tipos de Apadrinhamento
O principal objetivo do programa é garantir a esses jovens o direito à convivência familiar e comunitária, bem como seu desenvolvimento integral. Diante desse propósito, existem três modalidades de apadrinhamento:
Afetivo(a): Destinado a pessoas físicas maiores de 18 anos que atendam a critérios específicos, este tipo de apadrinhamento busca criar laços emocionais profundos com as crianças e adolescentes acolhidos, proporcionando-lhes um ambiente familiar e afetivo.
Provedor(a): Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem se engajar nessa modalidade, provendo recursos materiais, educacionais, culturais e financeiros para o bem-estar e desenvolvimento das crianças e adolescentes acolhidos.
Prestador(a) de Serviços: Novamente aberto a pessoas físicas e jurídicas, este tipo de apadrinhamento envolve a oferta de serviços profissionais específicos que contribuam para o desenvolvimento e bem-estar das crianças e adolescentes, como apoio psicológico, médico, educacional, entre outros.
Compromisso social
O “Apadrinhamento Nota 10” não preenche apenas uma lacuna crucial no cuidado e proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, mas também oferece uma oportunidade única para a comunidade se engajar ativamente na construção de um futuro mais seguro e promissor para esses jovens.
Qualquer pessoa ou instituição que deseje fazer a diferença na vida de uma criança ou adolescente, seja como um padrinho afetivo, provedor de recursos ou prestador de serviços, pode consultar o site oficial do programa “Apadrinhamento Nota 10” e ter acesso ao passo a passo para inscrição no link: https://www.tjto.jus.br/infancia-e-juventude/apadrinhamento-nota-10 ou nas redes sociais @apadrinhamentonota10palmas.
(Texto: Daianne Fernandes – Ascom MPTO)
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