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A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por maioria, na quarta-feira, 14, a manutenção da Súmula 231, fixando que não é possível reduzir a pena dos réus abaixo do mínimo legal, mesmo nos casos em que se aplicarem as circunstâncias atenuantes previstas no artigo 65 do Código Penal.

O MPTO foi parte interessada no julgamento, sendo autor de um dos três Recursos Especiais (REsps) sob a apreciação dos ministros. No caso, o REsp 2.052.085, assinado pela procuradora de Justiça Vera Nilva Álvares Rocha Lira. Na peça, foi defendido que, havendo atenuantes, a pena só deve ser diminuída até alcançar o mínimo estabelecido, de modo a preservar a intenção do legislador e resguardar a separação dos Poderes.

Os outros recursos incluídos no julgamento foram os REsps 2.057.181 e 1.869.764, originados dos ministérios públicos dos estados do Mato Grosso do Sul e Sergipe.

O MPTO também participou do julgamento por meio de sustentação oral promovida, em plenário, pelo promotor de Justiça Juan Rodrigo Carneiro Aguirre, no dia 22 de maio.

Na ocasião, Aguirre defendeu que “a redação do caput do artigo 65 do Código Penal deve ser interpretada de forma sistemática e não literal, permitindo ao julgador dosar a pena sempre dentro de parâmetros já definidos em lei e em conformidade com o artigo 68 do mesmo diploma. Ademais, a matéria já foi debatida no STF com repercussão geral reconhecida resultando no tema 158 com a mesma redação da Súmula 231”.

Na ocasião do dia 22 de maio, o julgamento foi suspenso mediante pedido de vistas do ministro Messod Azulay Neto. Nesta quarta-feira, o julgamento foi retomado, com voto favorável deste ministro.

Antes, o julgamento foi precedido de audiência pública, ocorrida em 17 de maio. Em documento encaminhado ao STJ, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) reforçou seu posicionamento a favor da manutenção da súmula.





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