Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) realizou reunião para discutir a implementação da Lei Federal 14.789/2023, popularmente conhecida como “Lei Não é Não”. O encontro teve como propósito debater estratégias para a efetivação da referida lei no Estado e foi conduzido pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Mulher (Caoccid) e promotora de Justiça Cynthia Assis de Paula, juntamente com a ouvidora substituta do MPTO e procuradora de Justiça, Leila da Costa Vilela Magalhães. A reunião, ocorrida dia 29 de agosto, contou com a participação de diversos representantes de órgãos e entidades que atuam na área de proteção à mulher no Tocantins.
A Lei Federal n. 14.789/2023 visa prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em locais como casas noturnas, boates, shows e eventos. O objetivo é garantir um ambiente mais seguro para as mulheres, com medidas para prevenir e combater o constrangimento e a violência. “O desafio para implementar essa política pública é alcançar o universo de boates e bares que existem no Estado, principalmente em razão do dinamismo quanto à abertura e fechamento de novas unidades”, destaca a promotora.
A lei define o conceito de constrangimento como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação. Já violência é definida como o uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme a legislação penal em vigor.
Nova reunião ficou agendada para esta quarta-feira, 4, quando será retomada a construção, em conjunto, do plano de trabalho a ser executado.
O direitos das mulheres
De acordo com a lei, a mulher tem direito a ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento, ser informada sobre seus direitos, ser imediatamente afastada e protegida do agressor, ter suas decisões respeitadas em relação às medidas de apoio, ter as providências previstas na lei cumpridas com celeridade, ser acompanhada por pessoa de sua escolha, definir se sofreu constrangimento ou violência e ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.
Deveres dos estabelecimentos
O estabelecimento, por sua vez, tem o dever de assegurar que sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; manter em locais visíveis informações sobre como acionar o protocolo e os números de telefone da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher. Também deve certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de constrangimento, da necessidade de assistência, e proceder às medidas de proteção e apoio previstas na lei em caso de indícios de violência.
Também deve afastar a vítima do agressor, colaborar para a identificação de testemunhas, solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou agente público competente e isolar o local onde existam vestígios da violência até a chegada da instituição do ou agente responsável.
Leis estaduais
A promotora de Justiça também frisou que o Tocantins já possui duas leis estaduais (Lei n. 3.709/2020 e Lei n. 4.055/2022), que trouxeram medidas similares às da lei Não é Não e que antecedem a lei federal.
A Lei n. 3.709/2020 obriga os estabelecimentos citados a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, incluindo transporte e acompanhamento. Já a Lei n. 4.055/2022 instituiu a campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, que permite que mulheres vítimas de violência doméstica peçam socorro através de um sinal predeterminado. Desde o ano passado, a Secretaria de Estado da Mulher tem feito reuniões para capacitação com bases nas leis estaduais e agora se junta ao Ministério Público no esforço para ampliar a capacitação em todo o Estado.
(Texto: Geraldo Neto / Ascom MPTO)
Comentários estão fechados.