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Diante de inúmeros casos de crianças que desconhecem a identidade de seus pais, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio de suas promotorias de Justiça, tem atuado no auxílio do reconhecimento de paternidade de muitos tocantinenses, por meio do projeto “Meu Pai, Meu Presente”.

Em 2022, a 14ª promotoria de Justiça da Capital auxiliou na resolução de 35 casos de paternidade. Destes, 15 se deram com exame de DNA. Já entre janeiro e  outubro de 2023, foram registrados 50 casos de reconhecimento paterno, sendo 12 por meio de exame de DNA.

A atuação das promotorias de Justiça no reconhecimento de paternidade se dá por meio de investigação, ou seja, quando a mãe registra o filho (a), porém não informa a paternidade da criança. Diante disso, o cartório encaminha o caso à promotoria de Justiça da comarca em que a criança nasceu, e tem início o processo de investigação.

O MPTO verifica com a mãe quem pode ser o pai da criança, e em seguida realiza a notificação do mesmo, e caso este suposto pai  reconheça a paternidade o processo é arquivado. Caso isso não aconteça, deverá participar da coleta de seu DNA, para comprovação ou não da paternidade.

A coleta é realizada na Área de Promoção e Assistência à Saúde do MPTO, em Palmas, e encaminhada para laboratório no Estado de Goiás, conveniado com a instituição.

Projeto

O projeto “Meu Pai, Meu Presente” foi idealizado pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), inspirado no projeto “Pai Presente”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Seu objetivo é desenvolver ações que reduzam o número de pessoas sem identificação da paternidade. Enquanto parte do Sistema de Justiça e defensor dos direitos das crianças e adolescentes, o MPTO participa do projeto.

Entre seus principais objetivos estão sensibilizar e estimular o reconhecimento voluntário de paternidade, incentivar a consciência da paternidade responsável, conscientizar as mães da importância de declarar o nome do pai no momento do registro da criança e orientar a população sobre o direito de todo cidadão ter declarado o nome de sua mãe e seu pai em sua certidão de nascimento.

(Erlene Miranda – Ascom MPTO)





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