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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) teve recurso acolhido pelo Tribunal de Justiça em ação civil por ato de improbidade administrativa movida contra o ex-secretário da Saúde de Palmas Samuel Braga Bonilha, em razão de supostas irregularidades na gestão de contratos.

Ao deferir o recurso apresentado pelo MPTO, o Tribunal de Justiça sustou uma sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, de maio de 2023, que extinguia o processo judicial.

A ação do Ministério Público é fundamentada em decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregulares as contas do ex-gestor da Saúde, referentes ao exercício de 2009. São apontadas falhas na execução de dois contratos, referentes ao fornecimento de refeições para plantonistas das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul e à contratação de agência de publicidade.

Quanto ao primeiro caso, o Ministério Público relata que o serviço de fornecimento de refeições continuou a ser prestado mesmo após o fim do contrato, bem como que o valor contratual foi aumentado sem a formalização de termo aditivo e que a Secretaria da Saúde realizou pagamento superior ao valor estipulado na contratação, causando dano ao erário.

No segundo caso, o MPTO relata que uma agência de publicidade foi contratada de forma irregular e que não há comprovação de que serviços pagos pela Secretaria Municipal da Saúde, no valor de R$ 47.174,40, foram realmente executados pela contratada.

O secretário da saúde de Palmas é ordenador de despesas da pasta e gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmas, onde ficam alocados recursos da área.

A ação contra Samuel Braga Bonilha foi proposta pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital em setembro de 2018.

Nova Lei de Improbidade
A decisão do Tribunal de Justiça, que susta a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, é de dezembro de 2023 e esclarece que disposições da nova de Lei Improbidade (art. 17, § 10-C e 10-D, incluídos pela Lei 14.230/21) são normas direcionadas ao Juiz, e não requisitos da petição inicial.

Texto: Flávio Herculano – Ascom MPTO





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