Portaria estabelece feriados no Poder Judiciário em 2023
O calendário com os feriados e pontos facultativos no Poder Judiciário, para o ano de 2023, estão regulamentados pela portaria nº 2938, de 16 de dezembro de 2022. Nas datas, o atendimento será feito através de plantão forense, divulgado pelo site do TJTO.
O carnaval (20 e 21 de fevereiro) e o Dia da Justiça (8 de dezembro) abrem e fecham o calendário. São 14 feriados nacionais, dois estaduais (criação do estado e Padroeira do Tocantins), quatro pontos facultativos decretados.
Nas Comarcas do interior, além das datas previstas na portaria, haverá os feriados municipais. Fica a cargo do diretor do Foro definir sobre o expediente, quando for decretado ponto facultativo decretado pelo município.
Confira o calendário
Fevereiro
20 e 21 – Carnaval (art. 110, parágrafo único, Lcp nº 10/1996)
Abril
5, 6 e 7 – Semana Santa (art. 110, Lcp nº 10/1996)
21 – Tiradentes
Maio
1º – Dia do Trabalhador
Junho
8 – Corpus Christi (ponto facultativo)
9 – Ponto facultativo
Agosto
11 – Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil
Setembro
7 – Independência do Brasil
8 – Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins
Outubro
5 – Criação do Estado do Tocantins
6 – Ponto facultativo
12 – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil
13 – Ponto facultativo
Novembro
2 – Finados
3 – Ponto facultativo
15 – Proclamação da República
Dezembro
8 – Dia da Justiça
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