Portaria estabelece feriados no Poder Judiciário em 2023


O calendário com os feriados e pontos facultativos no Poder Judiciário, para o ano de 2023, estão regulamentados pela portaria nº 2938, de 16 de dezembro de 2022.  Nas datas, o atendimento será feito através de plantão forense, divulgado pelo site do TJTO.

O carnaval (20 e 21 de fevereiro) e o Dia da Justiça (8 de dezembro) abrem e fecham o calendário. São 14 feriados nacionais, dois estaduais (criação do estado e Padroeira do Tocantins), quatro pontos facultativos decretados.

Nas Comarcas do interior, além das datas previstas na portaria, haverá os feriados municipais. Fica a cargo do diretor do Foro definir sobre o expediente, quando for decretado ponto facultativo decretado pelo município.

Confira o calendário

Fevereiro
20 e 21 – Carnaval (art. 110, parágrafo único, Lcp nº 10/1996)

Abril
5, 6 e 7 – Semana Santa (art. 110, Lcp nº 10/1996)
21 –  Tiradentes

Maio
1º – Dia do Trabalhador

Junho
8 – Corpus Christi (ponto facultativo)
9 – Ponto facultativo

Agosto
11 – Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil

Setembro
7 – Independência do Brasil
8 – Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins

Outubro
5 – Criação do Estado do Tocantins
6 – Ponto facultativo
12 – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil
13 – Ponto facultativo

Novembro
2 – Finados
3 – Ponto facultativo
15 – Proclamação da República

Dezembro
8 – Dia da Justiça



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