Portaria estabelece novos critérios de monitoramento para as unidades Judiciárias no Tocantins
Para acompanhar, orientar e auxiliar as unidades judiciárias no cumprimento das metas nacionais e na gestão do acervo processual, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins (CGJUS) aprimorou as ferramentas tecnológicas de monitoramento e estabeleceu novos critérios para classificar unidades judiciárias consideradas “em situação mais crítica”, conforme Portaria Nº 1648/2024.
“A aplicação do princípio da continuidade administrativa permitiu ao judiciário tocantinense aprimorar as ferramentas tecnológicas e melhorar a produção de dados estatísticos mais confiáveis, viabilizando o monitoramento diário de todas as unidades judiciárias em todas as 36 comarcas do estado. Hoje é possível identificar o fluxo processual diário, o perfil das demandas judicializadas, dentre outros parâmetros de grande relevância para uma boa gestão”, destacou o juiz auxiliar da CGJUS, Ariostenis Guimarães Vieira.
Ainda conforme explicou o magistrado, a Portaria aponta “as ações a serem imediatamente implementadas para a melhoria da situação, tudo com o objetivo de assegurar uma prestação jurisdicional cada vez melhor e mais eficiente”.
Como funciona
Nos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, a Divisão de Monitoramento de Metas e Indicadores (DIVMON/CPLAN) apresentará, em processo SEI específico, a relação das unidades consideradas mais críticas.
Cabe ao juiz Auxiliar Supervisor dos Órgãos de Primeiro Grau determinar a notificação dos juízes das respectivas unidades jurisdicionais para que apresentem, no prazo de 15 dias, suas considerações sobre os dados, indicando os motivos que podem ter levado à situação vivenciada.
Em cada caso, será convocada reunião de alinhamento inicial com a unidade, ocasião em que será firmado compromisso de conduta, contendo medidas para melhorar o desempenho da unidade e alcançar índices satisfatórios, revertendo a situação evidenciada.
A DIVMON/CPLAN fará o acompanhamento dos indicadores e índices de cada unidade para checar se houve melhora ou não nos resultados.
Nova reunião ocorrerá em quatro meses para avaliação dos resultados obtidos e adoção das providências cabíveis.
O monitoramento da unidade é encerrado após três meses consecutivos com resultados dentro dos parâmetros previstos.
Não são monitoradas as unidades que tenham no máximo 1.500 processos pendentes de baixa (acervo total) e no máximo 1.000 processos pendentes de julgamento.
Critérios
Considera-se “unidade em situação mais crítica” a que se enquadre em pelo menos duas das seguintes situações:
I – possuir 100 ou mais processos conclusos há mais de 100 dias;
II – possuir 100 ou mais processos sem movimentação em cartório há mais de 100 dias;
III – possuir 40% ou mais do acervo (pendente de baixa) concluso;
IV – índice de cumprimento da Meta 1 inferior a 70%;
V – índice de cumprimento da Meta 2 inferior a 70%;
VI – índice de cumprimento da Meta 5 inferior a 70%.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2024.
Comentários estão fechados.