Prazo para adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico se encerra dia 30/5; conheça o passo a passo para acessar
As empresas que forem aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico têm até a próxima quinta-feira (30/5) para fazer o cadastro. Para mais informações, basta acessar o link: http://cnj.jus.br/domicilio-judicial-eletronico.
A ferramenta digital, 100% gratuita reúne as comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma.
Entre as vantagens da ferramenta Domicílio Judicial Eletrônico estão: o melhor gerenciamento das comunicações processuais, o que leva a mais agilidade pra quem recebe as comunicações; redução do tempo de comunicação, fato que impacta na duração do trabalho da Justiça; segundo o CNJ, a redução em cerca de 90% nos custos de expedição de comunicações físicas – sejam elas por oficiais de justiça ou pelos Correios.
A adesão, tanto pelos tribunais quanto por empresas, proporciona maior economia de tempo e recurso. Além de melhorar a efetividade e ampliar o acesso das pessoas à Justiça.
Como acessar?
Acesse o endereço na plataforma digital do Poder Judiciário. A consulta às comunicações está disponível a todas as pessoas cadastradas e varia conforme as opções de login. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. Gerencie as permissões de acesso dos usuários.
Consulte as comunicações com base no número do processo, assunto ou período em que a comunicação foi enviada.
Quem deve usar?
De acordo com a Resolução do CNJ 455/2022, devem usar o Domicílio Judicial Eletrônico todos os tribunais brasileiros – exceto o Superior Tribunal Federal – com adesão obrigatória. Também tem cadastro obrigatório, a união, os estados, o distrito federal e municípios; entidades da administração indireta; empresas públicas e privadas (estas instituições devem utilizar o sistema para receber e acompanhar as comunicações do processo).
Já as pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da rede nacional para simplificação do registro e legalização de empresas e negócios (Redesim) e pessoas físicas têm cadastro facultativo.
Como funciona?
Com o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, o usuário terá um endereço judicial virtual, que será usado para receber comunicações processuais, citações e intimações de todos os tribunais brasileiros.
Por meio do cadastro, o usuário poderá consultar as comunicações e dar ciência sem precisar acessar individualmente cada um dos sistemas dos tribunais.
A plataforma permite a ativação de alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle dos prazos.
Empresas que já têm sistemas próprios de acompanhamento de comunicações processuais podem conectá-los diretamente ao Domicílio via tecnologia API (Application Porgramming Interface – Interface de Programação de Aplicativos).
Prazos e penalidades
Com a digitalização, os prazos para ler e dar ciência das comunicações mudaram. O desconhecimento das regras pode significar perda de prazos e atraso de processos. Agora são:
- 3 dias úteis para o envio e citações pelos tribunais.
- 10 dias corridos para as intimações.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito à multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
A plataforma foi desenvolvida dentro do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A iniciativa conta ainda com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Domicílio tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
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