Prefeitura de Cristalândia tem contratos temporários anulados e deve realizar concurso público, decide Justiça
Em sentença proferida nesta terça-feira (12/5), o juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, determinou que a Prefeitura de Cristalândia realize concurso público para substituir contratados de forma temporária em uma reestruturação do quadro funcional do município, no sudoeste do Tocantins. A sentença estabelece que a reestruturação do quadro de pessoal deve garantir cargos permanentes ocupados por servidores aprovados em prova oficial, conforme exige a Constituição Federal.
A ação, de autoria do Ministério Público, identificou que o município mantinha um grande número de vínculos de trabalho precários em vez de realizar seleções públicas. Conforme citado na sentença, o número de servidores temporários no município passou de 211 para 316 entre dezembro de 2023 e novembro de 2024, enquanto os cargos comissionados aumentaram de 49 para 90 no mesmo período.
Segundo a sentença, durante o processo, iniciado em 2017, a prefeitura chegou a publicar um edital de concurso em 2025 e pediu o encerramento do caso. O órgão alegou que o problema já estaria resolvido com o edital.
Na sentença, o juiz considerou não ser suficiente, para afastar as irregularidades apontadas no caso, a simples publicação de edital de concurso público. Contudo, os editais nº 001/2025, 002/2025 e 003/2025 estão suspensos pela 1ª Vara da Comarca de Cristalândia desde julho de 2025, em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça em dezembro do mesmo ano. A suspensão alcançou todos os atos administrativos referentes ao concurso para retificação do edital e inclusão da reserva de vagas destinada a negros e pardos.
Wellington Magalhães observou que o Tribunal de Justiça também havia suspendido leis municipais anteriores ao julgar ação direta de inconstitucionalidade (ADI). À época, o tribunal entendeu que o edital lançado reduzia as vagas definitivas enquanto aumentava cargos de confiança e contratações temporárias para funções técnicas.
O juiz destacou que o caso tem “natureza estrutural”, o que significa que não basta um ato isolado da prefeitura, mas sim uma mudança real na forma como a administração pública contrata seus funcionários para acabar com irregularidades.
Ao julgar o caso, o juiz usou como fundamento a regra de que o concurso público é a garantia constitucional para assegurar os princípios da impessoalidade, igualdade de acesso aos cargos públicos e eficiência administrativa. A regra, segundo o juiz, veda a utilização indiscriminada de contratações temporárias para suprir demandas permanentes do poder público.
A sentença obriga o município a promover a substituição progressiva dos contratados temporários por servidores efetivos, além de fazer a adequação do concurso público às necessidades permanentes da administração e ao déficit funcional demonstrado nos autos. Para isso, a administração deve observar as diretrizes fixadas pelo Tribunal de Justiça no julgamento da ADI relacionada.
Pela sentença, o concurso lançado em 2025 deverá ser concluído e homologado no prazo máximo de um ano, após sua retomada regular. O juiz fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento injustificado das obrigações impostas judicialmente.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



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