A Prefeitura de Palmas sancionou a Lei nº 3.281, de 15 de outubro de 2025, que torna obrigatória a instalação de placas informativas sobre o crime de maus-tratos e abandono de animais em todos os órgãos da administração pública do município. A medida vale para secretarias municipais, escolas públicas e demais repartições e tem como objetivo ampliar a conscientização da população sobre a importância da denúncia e da responsabilização em casos de crueldade contra animais. A Lei nº 3.281/2025 entrou em vigor na data de sua publicação.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial nº 3.817, os órgãos públicos deverão afixar, em local visível, placas com os dizeres: ‘Abandonar ou maltratar animais é crime! Lei Federal nº 9.605/1998, Art. 32 – Pena: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, em caso de cães e gatos. Denuncie! Ligue para 153’. As placas deverão ter tamanho mínimo de 40cm x 30cm, com letras legíveis e de fácil visualização, conforme determina a lei.
A lei é originária do Projeto de Lei nº 234/2025, de autoria da vereadora MaryCats, reconhecida pela atuação em defesa da causa animal. “Essa lei nasceu do meu compromisso em conscientizar a população e reforçar que o abandono e os maus-tratos aos animais são crimes. As placas representam um símbolo, mas também um instrumento de educação e transformação social, lembrando que o respeito e o cuidado com os animais são deveres de todos”, afirmou a vereadora.
A secretária municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, Gabriela Siqueira Campos, destacou que a iniciativa contribui com o trabalho permanente da gestão na prevenção e combate aos maus-tratos. “As ações educativas têm papel fundamental. Essa lei soma-se a programas já desenvolvidos pela Prefeitura, como o Palmas Cuida Mais, o Tigela Cheia e o Aldeia das Patas, que promovem o cuidado responsável com os animais e o engajamento da população”, ressaltou.
Texto: Fernanda Leme
Edição: Iara Cruz
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