Presidente do TJ-SP suspende decisão que obriga todos os policiais da Operação Escudo a usar câmeras corporais


Desembargador Ricardo Anafe entende que medida pode ocasionar o dobro do gasto atualmente previsto com a ação policial; suspensão valerá até que caso seja analisado em segundo grau

TABA BENEDICTO/ESTADÃO CONTEÚDOOperação Guarujá
Segunda fase da Operação Escudo começou na semana passada após novos ataques contra policiais no litoral

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ricardo Anafe, suspendeu os efeitos da liminar que havia obrigado todos os policiais militares envolvidos na Operação Escudo a usar câmeras corporais integradas aos seus uniformes. A decisão inicial, assinada pelo juiz Renato Augusto Pereira Maia, foi exarada na sexta-feira, 22. A segunda fase da operação começou na semana passada após novos ataques contra policiais no litoral. O magistrado também determinou que o governo de São Paulo impedisse que policiais que estejam sem câmeras atuem na força-tarefa, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal daqueles que atuarem sem os dispositivos, ou com os equipamentos desligados, devendo o Estado enviar ao Ministério Público, órgão correcional da polícia, informação daqueles que descumprirem à ordem. Além disso, Pereira Maia obrigou a gestão paulista a estabelecer parâmetros para que as ações nos entornos de escolas e creches sejam “excepcionalíssimas”.

Ao suspender a liminar, o presidente do TJ-SP destacou que a obrigatoriedade no uso de câmeras por todos os policiais envolvidos na Operação Escudo pode ocasionar “o dobro do gasto atualmente estimado” com a ação, que é de R$ 126 milhões. “A decisão proferida em primeiro grau de jurisdição deve ter sua eficácia suspensa, tendo em vista que, à luz das razões de ordem e economia públicas, ostenta periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que acarretou o deferimento da medida de início postulada. Assim porque, a decisão atacada determinou que o Estado, adote providências que poderão ocasionar o dobro do gasto atualmente estimado que é de aproximadamente R$126.000.000,00 (cento e vinte e seis milhões), interferindo diretamente no planejamento orçamentário do Estado, bem como na política pública definida para a Segurança Pública”, diz um trecho do despacho.

Em outro trecho, Anafe afirma que as operações desta natureza muitas vezes são realizadas em regime de urgência. Desta forma, argumenta o desembargador, não haveria tempo hábil para o deslocamento de forças policiais ou câmeras para “áreas distantes”. “Ainda, caso mantida a decisão, por serem as operações ‘Escudo’ muitas vezes realizadas em regime de urgência, sem tempo necessário para o deslocamento de forças policias ou câmeras para áreas distantes, as regiões do Estado que hoje não contam com Unidades da Polícia Militar que possuam COPs, ficariam sem poder receber o apoio de operações ‘Escudo’, com plena ciência de todos, dado que já houve o noticiamento da decisão, o que poderia levar a um aumento das agressões aos agentes públicos, com grave lesão à segurança pública, azo pelo qual de rigor a suspensão liminar, que atinge os demais itens da decisão original, com liame direto e imediato ao uso das referidas câmeras”, escreve. A decisão do presidente do TJ-SP valerá até que o caso seja analisado em segunda instância de forma provisória ou definitiva.









FONTE

Comentários estão fechados.

Quer acompanhar
todas as notícias
em primeira mão?

Entre em um de nossos
grupos de WhatsApp