14/03/2023 – 17:03
Divulgação
O autor do projeto, deputado Augusto Pupio
O Projeto de Lei 527/23 determina o prazo máximo de 90 dias, a contar da data de agendamento da consulta, para que seja realizado o diagnóstico, ainda que não conclusivo, do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a legislação que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Autor da proposta, o deputado Augusto Pupio (MDB-AP) observa que, neste caso, o diagnóstico pode demorar anos ocasionando “graves prejuízos aos pacientes”, tendo em vista a redução nas possibilidades de tratamento.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) participou, na tarde desta quinta-feira (25/6), do XIII…
A presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Maysa Vendramini Rosal, recebeu, nesta…
Em atuação articulada para garantir os direitos na área cível da infância e juventude, a…
25/06/2026 - 15:58 Thiago Cristino / Câmara dos Deputados Texto aprovado é a versão…
A Comarca de Ponte Alta do Tocantins passará a funcionar em regime de teletrabalho parcial…
O Conselho Deliberativo Estadual (CDE) do Sebrae Tocantins mobilizou os senadores Eduardo Gomes e Professora…