Projeto proíbe trote universitário abusivo — Senado Notícias


O Senado deve voltar a discutir nessa legislatura a proibição da prática de qualquer tipo de trote universitário que possa colocar em risco a saúde e a integridade física, moral ou psicológica dos calouros. Projeto (PL 445/2023) com esse objetivo foi apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

O texto proíbe qualquer tipo de atividades de recepção de novos estudantes em instituições de educação superior que envolvam coação, agressão, humilhação ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos alunos.

O projeto ainda determina que as instituições adotem medidas preventivas para coibir a prática desses trotes, cabendo-lhes a mesma responsabilidade de instaurar processo disciplinar, como o desligamento da instituição, contra alunos e funcionários que descumprirem a orientação, mesmo que fora de suas dependências. 

Ainda conforme a proposta, a instituição que se omitir ou se mostrar negligente em relação à essas competências e obrigações será punida administrativamente pelo respectivo sistema de ensino. O texto deixa claro que todas as medidas previstas serão aplicadas independentemente de eventuais sanções penais e civis que o caso possa gerar aos envolvidos. 

Kajuru argumenta que conteúdo dessa natureza já começou a ser discutido no Senado quando outros projetos de lei tramitaram na Casa. Para o senador, tem havido resistência “de se legislar sobre a questão” posição que, segundo ele, precisa ser revista pela nova legislatura. 

“O legislador deve se posicionar de forma clara sobre o repúdio da sociedade a essas práticas vexatórias e, em pelo menos parte dos casos, também criminosas, como constrangimento ilegal, ameaça e lesão corporal”, ressalta na justificação do projeto. 

Debates anteriores

Um dos projetos sobre o assunto, o PLS 117/2015, do senador Humberto Costa (PT-PE), buscava vedar expressamente práticas violentas e vexatórias contra os calouros, regular o processo e a aplicação de penas disciplinares pelas instituições de ensino superior e ainda tipificar o trote na Lei de Contravenções Penais. Pelo texto, a prática poderia resultar em prisão simples e multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil aos infratores. No entanto, a proposta foi arquivada com o fim da legislatura passada. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Comentários estão fechados.

Quer acompanhar
todas as notícias
em primeira mão?

Entre em um de nossos
grupos de WhatsApp