» Prorrogado até 6 de novembro prazo para envio dos dados da 9ª remessa do Sicap Atos de Pessoal


Prorrogado até 6 de novembro prazo para envio dos dados da 9ª remessa do Sicap Atos de Pessoal

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Publicado: 30 de outubro de 2023 – Última Alteração: 30 de outubro de 2023

Mudança de layout e instabilidade de acesso ao sistema do TCE/TO dificultaram envio de dados

O envio dos dados referentes a 9ª remessa do Sicap Atos de Pessoal foi prorrogado até dia 6 de novembro, conforme a Portaria nº830/2023, publicada no Boletim Oficial nº 3348 do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) desta segunda-feira, 30 de outubro.

Considerando que foi implementado no início deste mês novo layout e conjunto de regras de fechamento de remessa de Atos de Pessoal e uma instabilidade do link de internet da Corte que acarretou em dificuldade de acesso dos sistemas, o prazo que terminaria no dia 25 de outubro, foi prorrogado até dia 6 de novembro, já que grande parte das unidades gestoras não enviaram os dados referentes ao mês de setembro.

Confira abaixo a íntegra da Portaria.

PORTARIA Nº 830/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, I e X da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e art. 349, I e X do Regimento Interno, e

Considerando que a Instrução Normativa nº 03, em 14 de dezembro de 2016, regulamenta o envio e o recebimento de dados e documentos, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP/AP, com vistas a geração de processos eletrônicos, e, ainda, dispõe sobre os procedimentos para apreciação da legalidade, registro, fiscalização e controle dos atos de pessoal pelo Tribunal;

Considerando que foi implementado no início deste mês novo layout e conjunto de regras de fechamento de remessa de atos de pessoal (SICAP-AP), o que coincidiu com uma instabilidade do link de internet desta Corte que acarretou em dificuldade de acesso de nossos sistemas por diversas ocasiões na última semana;

Considerando que a remessa 9 terminou dia 25/10/2023 e que grande parte das unidades gestoras ainda não conseguiram enviar as remessas referentes a competência de setembro/2023 (Remessa 9), até a presente data;

Considerando a quantidade de solicitações para dilação de prazo para a remessa supracitada recebido nos canais de suporte e atendimentos em razão da dificuldade de alguns desenvolvedores de sistemas de folha de pagamento e recursos humanos em absorver e implementar todas as mudanças advindas do novo layout e regras do SICAP-AP;

Considerando que a prorrogação não trará nenhum prejuízo às atribuições do TCE-TO, mas sim, propiciará que uma maior quantidade de unidades gestoras entreguem a remessa no prazo,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo para envio das informações relativas a 9ª Remessa dos dados de Atos de Pessoal – SICAP/AP, da competência de setembro/2023, para o dia 06 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

Publique-se.



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