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Restaurantes serão obrigados a dar água potável para clientes em SP; entenda como funciona a nova lei


Projeto do deputado estadual Átila Jacomussi (Solidariedade) tem vigência imediata; caberá ao governo paulista elaborar o decreto que vai definir sanções e aplicação

EPITÁCIO PESSOA/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Codigo imagem:88115
Brasil, São Paulo, SP, 08/06/2001. Geral do restaurante Figueira Rubayat localizado na rua Haddock Lobo, nos Jardins.
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta quarta-feira, 13, a lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem gratuitamente água potável à vontade aos clientes. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta, e tem vigência imediata. Porém o governo informou que ainda está trabalhando na elaboração do decreto que irá definir os detalhes sobre prazos, sanções e aplicação. Iniciativa do deputado estadual Atila Jacomussi (Solidaridade), o texto foi aprovado na Alesp (Assembléia Legislativa de São Paulo) no dia 8 de agosto. A motivação para a nova lei, segundo o parlamentar, é a importância do acesso gratuito à água potável nos estabelecimentos. Para ele, é comum servir àgua filtrada em restaurantes, mas nem sempre é potável. “Isso contribui para a prevenção de doenças. Será também um gesto simpático e de cortesia do estabelecimento para seus clientes”, disse.

O texto da nova legislação ainda prevê que os estabelecimentos fixem cartazes ou avisos visíveis nos cardápios informando a disponibilidade de água gratuita e potável. Os que descumprirem a legislação, sofreram sanções a serem definidas pelo decreto de regulamentação. A seccional paulista da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP) vai entrar com ação na Justiça, pois entende a iniciativa como inconstitucional. “Vamos propor ação judicial, pois a lei é inconstitucional. A intervenção do estado na iniciativa privada só deve acontecer em casos muito excepcionais”, disse o advogado Percival Maricato, diretor institucional da Abrasel-SP. Ele ainda afirma que se trata de uma injustiça, pois os estabelecimentos tem um custo. “É uma intervenção indevida na gestão das empresas”, pontua.

Na capital, uma lei municipal sancionada em 2020 pelo então prefeito Bruno Covas (PSDB) e regulamentada em 2021 já obrigava o oferecimento de água potável pelos estabelecimentos. O descumprimento podia acarretar uma multa de até R$ 8 mil na época.









FONTE

Tribuna do Tocantins

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