Projeto do deputado estadual Átila Jacomussi (Solidariedade) tem vigência imediata; caberá ao governo paulista elaborar o decreto que vai definir sanções e aplicação
O texto da nova legislação ainda prevê que os estabelecimentos fixem cartazes ou avisos visíveis nos cardápios informando a disponibilidade de água gratuita e potável. Os que descumprirem a legislação, sofreram sanções a serem definidas pelo decreto de regulamentação. A seccional paulista da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP) vai entrar com ação na Justiça, pois entende a iniciativa como inconstitucional. “Vamos propor ação judicial, pois a lei é inconstitucional. A intervenção do estado na iniciativa privada só deve acontecer em casos muito excepcionais”, disse o advogado Percival Maricato, diretor institucional da Abrasel-SP. Ele ainda afirma que se trata de uma injustiça, pois os estabelecimentos tem um custo. “É uma intervenção indevida na gestão das empresas”, pontua.
Na capital, uma lei municipal sancionada em 2020 pelo então prefeito Bruno Covas (PSDB) e regulamentada em 2021 já obrigava o oferecimento de água potável pelos estabelecimentos. O descumprimento podia acarretar uma multa de até R$ 8 mil na época.
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