Lei sancionada pelo presidente Lula eleva piso para R$ 5.130,63, amplia alcance da política e estabelece nova fórmula de reajuste baseada na inflação e no Fundeb
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.437 fixa o piso dos professores da educação básica em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais, representando reajuste de 5,4% em relação ao valor anterior e ganho real acima da inflação. A matéria foi relatada pela senadora Professora Dorinha (União) no Senado.
A nova lei altera a forma de cálculo dos reajustes anuais, que passam a considerar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a evolução das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A mudança garante maior previsibilidade e fortalece a política permanente de valorização dos profissionais da educação.
Durante a tramitação, a senadora trabalhou para ampliar o alcance da medida, incluindo professores temporários entre os beneficiários e permitindo a utilização de novas fontes de recursos educacionais para auxiliar estados e municípios no pagamento do piso.
Para Dorinha, a valorização docente é uma das principais respostas aos desafios enfrentados pela educação brasileira. “O fortalecimento da carreira docente é essencial para garantir qualidade no ensino, atrair novos profissionais e enfrentar o déficit de professores que o Brasil vive atualmente”, afirmou a senadora.
A nova legislação substitui uma fórmula que teria resultado em reajuste de apenas 0,37%. Com as mudanças aprovadas pelo Congresso, o aumento alcança 5,4%, beneficiando profissionais da educação em todo o país. A estimativa é que a medida represente um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026, caso seja implementada por todos os entes federativos.
A proposta foi aprovada pelo Senado em maio, e a regra já vinha sendo aplicada desde janeiro por meio de medida provisória. Com a sanção presidencial, o novo modelo passa a ter caráter permanente, reforçando a valorização da carreira docente e a qualidade da educação pública brasileira.
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