O Senado aprovou nesta terça-feira (10) projeto para impedir que estupradores com menos de 21 anos ou com mais de 70 anos tenham a pena diminuída somente por causa da faixa etária. O PL 419/2023, que exclui da condição de atenuante a idade do autor na data do delito ou da sentença, no caso de crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. O texto vai à sanção.
O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), teve relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Além de vedar a atenuante para esses crimes, o texto aprovado também proíbe a redução do prazo de prescrição (quando o crime não pode mais ser punido).
De acordo com o Código Penal, uma das circunstâncias atenuantes da pena (para todos os crimes) é o fato de o autor ter menos de 21 anos na data do delito ou mais de 70 anos na data da sentença. Além disso, a lei determina que nesses casos o prazo de prescrição é reduzido pela metade. Com a aprovação do projeto, as atenuantes e a redução do prazo prescricional deixam de ser aplicados aos crimes que envolvem violência sexual contra a mulher.
— De fato, a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro — afirmou Dorinha durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para a relatora, a proposição é uma resposta às estatísticas da violência contra a mulher, pois contribui para inibir esses crimes, que ela considera alarmantes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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