Sindicato é condenado a indenizar dona de lote em que construiu sede em mais de R$ 94 mil e mantém propriedade do terreno


O juiz da 1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Gurupi, Adriano Morelli, reconheceu nesta quarta-feira (15/5) que uma viúva de Gurupi teve um imóvel comprado na década de 1970 invadido pelo Sindicato Rural de Gurupi quando a entidade expandiu a sede para um conjunto de lotes no Bairro Jardim Tropical, e optou por converter o direito de propriedade da antiga dona em perdas e danos.

A medida é prevista no artigo 499 do Código de Processo Civil, para casos em que é impossível reintegrar o imóvel sem causar enorme prejuízo à outra parte e foi pedida pela própria viúva em suas alegações finais do processo, que se iniciou em 2011 e contou com diversas tentativas de acordo até o julgamento do juiz. 

Conforme o processo, o sindicato queria a extinção da ação ao alegar ser proprietário do imóvel desde 1971, após doação pela Prefeitura Municipal. Segundo a defesa, a entidade exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta do terreno desde aquele ano.

Ao decidir o caso, o juiz observou a Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do lote em disputa, registrado em nome da viúva desde 13 de julho de 1979. A dona alegou que entre 2004 e 2005, o sindicato invadiu o local ao ampliar a sede e não obteve a devolução do local.

Na sentença, o juiz cita também um laudo técnico de demarcação do imóvel feito por um agrimensor que confirma o lote dentro do muro sob domínio do Sindicato Rural de Gurupi, onde fica o Parque Agropecuário. Esta prova pericial, segundo o juiz, atesta que “o Parque de Exposições Agropecuárias se expandiu de modo que excedeu os limites da quadra 09, incluindo os 10 (dez) lotes que a compõe”.

Com base nas provas, o juiz concluiu que a “melhor posse” foi comprovada pela autora da ação, além de documentos, por testemunhas que relataram a existência até de uma moradia no local. Segundo o juiz, ficou comprovada a prática do esbulho (quando assumiu a posse do imóvel sem aval do dono) e perda da posse pela viúva. 

O juiz também cita a opinião do perito em agrimensura de que não é possível desmembrar o imóvel discutido na ação sem resultar em prejuízo ao sindicato. Por isto, acatou o pedido da própria autora e fez a conversão da reintegração em indenização em perdas e danos, fixada em R$ 94.501,90. O valor está baseado no laudo pericial.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.



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