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TCE/TO publica portaria sobre a utilização de Tabela de Fontes de Recursos

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Publicado: 12 de janeiro de 2024 – Última Alteração: 12 de janeiro de 2024

Publicação está disponível no Boletim Oficial nº3398 da Corte de Contas

A presidência do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou nesta sexta-feira, 12 de janeiro, a Portaria nº16/2024, onde torna sem efeito o art. 2º da Portaria TCE-TO nº970/2023 e alínea “c”, do anexo I, da Portaria TCE-TO nº972/2023, no qual excluiu as fontes ou destinação de recurso 720 e 721 onde se retrata suas contas contábeis a serem utilizadas a partir do exercício de 2024.

Confira abaixo a integra:

                                     Portaria Nº 16/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 131, I da Lei nº. 1.284, de 17 dezembro de 2001 e o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas.

Considerando a Instrução Normativa TCE/TO nº. 03, de 31 de agosto de 2022, que regulamenta o SICAP/Contábil Municipal e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com assinatura digital, dos Municípios e sua Administração Indireta, bem como das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins;

Considerando a Portaria TCE/TO nº. 489, de 28 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial do TCE/TO nº. 2883, de 03/11/2021, que tornou obrigatório a utilização da nova tabela de Fontes de Recursos pelos órgãos Municipais e Estaduais do Tocantins, a partir do exercício de 2022, alterando o “Anexo I – Tabela de Fontes de Recursos”, da Instrução Normativa nº. 002, de 11 de julho de 2007;

Considerando a Portaria STN/MF nº 1.593 de 15 de dezembro de 2023 que torna sem efeito o artigo 2º da Portaria STN/MF nº 1561 de 08 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade de aprimoramento da padronização das classificações por fontes ou destinação de recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, e na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art.1º Tornar sem efeitos o art. 2º da Portaria TCE-TO nº 970/2023 e alínea “c”, do anexo I, da Portaria TCE-TO nº 972/2023, publicadas no Boletim Oficial deste Tribunal nº 3382 de 19 de dezembro de 2023, que excluiu as fontes ou destinação de recurso 720 e 721 e suas contas contábeis a serem utilizadas a partir do exercício de 2024.

Publique-se.



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