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TCETO alerta para novo prazo do SICAP/LCO

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Publicado: 23 de julho de 2024 – Última Alteração: 23 de julho de 2024

Prazo atual termina no dia 31 de julho e a partir de 1º de agosto passa a valer nova regra

Os agentes públicos devem ficar atento ao prazo limite para o envio das informações ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO), do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO). O último dia é 31 deste mês de julho (2024), contando os cinco dias úteis que antecedem essa data. Mas é muito importante também que esses servidores, e gestores, responsáveis pelo abastecimento de informações junto à Corte de Contas, fiquem atentos à transição do prazo do SICAP, que muda a partir do dia 1º de agosto.

Após essa data, o prazo para o envio de informações ao será de dois dias úteis, conforme a Instrução Normativa TECETO 03/2024. Por enquanto, ressaltando que até 31 julho, continua valendo o prazo de cinco dias úteis até o dia 31 de julho de 2024, de acordo com a Portaria 380.

Essa transição visa proporcionar segurança jurídica aos jurisdicionados e licitantes, facilitando a contagem de prazos para realização das sessões de licitações. A medida reforça o compromisso do Tribunal de contas do Estado (TCETO) com a eficiência, transparência e legalidade na fiscalização das contratações públicas.

A mudança foi baseada em justificativas técnicas da Coordenadoria de Análise de Atos, contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG) e da Diretoria Geral de Controle Externo (DIGCE).

A alteração é necessária para garantir eficácia na fiscalização concomitante das contratações públicas, conforme os artigos 169 a 173 da Lei 14.133/2021 que trata do controle baseado em risco, continuidade, tempestividade, e critérios de oportunidade, materialidade e relevância.



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