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TCETO implementa novos procedimentos de Controle Interno
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Publicado: 4 de julho de 2024 – Última Alteração: 4 de julho de 2024
Portaria 533/2024 estabelece estruturação e implementação sistêmica
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) publicou a Portaria 533/2024, que estabelece a estruturação do Sistema de Controle Interno (SCI) da instituição. A medida visa a implementação de sistemas administrativos em conformidade com o parágrafo 1º do art. 2º da Resolução Administrativa nº 01/2021 e o item 15 do Anexo Único da Resolução nº 04/2014, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
De acordo com a Portaria, os procedimentos de controle interno serão implementados e operacionalizados de forma sistêmica. Isso significa que os processos de trabalho serão agrupados por afinidade, identificados, mapeados, modelados, normatizados e monitorados. A integração e a eficácia desses processos são essenciais para garantir a segurança de que os objetivos e metas da instituição sejam atingidos.
O SCI do TCETO é composto por três principais unidades
Unidade Central Fiscalizadora/Unidade de Controle Interno (UCI): Representada pelo Núcleo de Controle Interno, é responsável pela coordenação e fiscalização das atividades de controle interno.
Unidades Executoras (UES): São as unidades da estrutura organizacional que executam os processos da instituição, devendo seguir as normas, procedimentos, métodos e rotinas estabelecidos.
Órgão Central do Sistema Administrativo (CSA): Esta unidade gerencia e supervisiona as atividades do respectivo sistema administrativo, sendo representada pelo seu chefe imediato.
As atribuições dessas unidades estão claramente definidas na Resolução Administrativa nº 01/2021, garantindo uma divisão de responsabilidades bem estruturada e transparente.
Aprimoramento Contínuo
O Anexo I da Portaria detalha os sistemas administrativos e as respectivas unidades que atuarão como órgão central de cada sistema administrativo. Além disso, o Anexo II apresenta os conceitos que descrevem esses sistemas. O Núcleo de Controle Interno tem a prerrogativa de propor a criação de novos sistemas ou adequações, conforme necessário, para aprimorar o SCI.
Em suma, a implementação da Portaria 533/2024 representa um avanço no controle interno do TCE/TO, proporcionando uma base sólida para a gestão e a fiscalização eficazes dos processos administrativos.
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