Terceira temporada do Tribunal do Júri em Palmas começa em agosto e deve julgar 11 processos
A terceira temporada do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas vai ser realizada entre 22/8 a 31/10, sempre às terças-feiras com início às 8h30, no Fórum da capital, conforme a portaria nº 1747/2023, publicada no Diário da Justiça na sexta-feira (21/7). Neste período, estão previstas 11 sessões para julgar os crimes dolosos contra a vida. Estará à frente o juiz Cledson José Dias Nunes.
Além das datas, a portaria estabelece o sorteio de 50 jurados para o dia 31 de julho, às 14 horas, no Fórum de Palmas, com as presenças de representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensoria Pública.
Entre os julgamentos desta temporada, no dia 5 de setembro, está o de um homem acusado de feminicídio. Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPTO), o réu matou a ex-namorada por asfixia (estrangulamento) associada à queimadura química (ingestão de soda cáustica). O crime foi dentro de um motel da capital, em setembro de 2021. O denunciado não aceitava o fim do relacionamento e também o fato de que a vítima havia se envolvido com outra pessoa.
O acusado de esfaquear um funcionário da Câmara de Vereadores de Palmas, em frente ao órgão, em setembro de 2019, também vai à Júri Popular, no dia 10 de outubro. De acordo com o MPTO, o denunciado agiu por motivo fútil, depois de ter discutido com a vítima por questões políticas e ter sido excluído de um grupo de whatssap.
Nesta temporada também vai a júri popular por homicídio qualificado, no dia 17 de outubro, o acusado de atirar e matar uma criança de dez anos, durante uma emboscada, em fevereiro de 2019, em uma região de chácaras de Palmas. Segundo a denúncia, pai e filho estavam passando de carro por uma estrada vicinal, quando foram surpreendidos com disparos de arma de fogo. O alvo seria o motorista – que teve um relacionamento extraconjugal com a mulher do acusado-, mas o tiro acabou acertando o menor.
Júri Popular
A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Tais delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal. O mais conhecido é o homicídio, que é o ato de matar alguém. Pode ser classificado como simples, com punição de seis a 20 anos.
Outras qualificadoras são: crimes cometidos mediante dissimulação, emboscada ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa ou ainda para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro delito. As penas vão de 12 a 30 anos de reclusão.
Além de homicídios, o Tribunal do Júri também é responsável pelo julgamento dos crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. (Com informações do JusBrasil)
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