TJ mantém detido homem que reagiu à prisão por policiais do Maranhão durante fuga com a mãe
Em decisão unânime, na sessão desta terça-feira (14/5), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins negou habeas corpus a um homem que resistiu à abordagem de policiais civis do Maranhão em fevereiro deste ano, quando os agentes tentavam cumprir um mandado de prisão temporária expedido contra ele pela Justiça do estado vizinho.
Habeas corpus é uma ação que busca garantir a liberdade de locomoção, quando é violada ou ameaçada de violação por abuso de poder ou ilegalidade, e também é o nome da ordem dada pela Justiça para corrigir esta ilegalidade. No caso julgado, os policiais maranhenses localizaram o réu na casa de uma irmã, em Araguaína/TO e montaram uma operação para cumprir a ordem prisional. O mandado foi expedido em um processo penal por homicídio ocorrido em uma vaquejada na cidade de Itinga (MA), do qual o alvo é suspeito de ser o autor.
Quando o alvo deixava a casa em um Corolla, houve a abordagem, mas ele fugiu. Segundo o processo, durante a perseguição, engatou marcha ré e bateu o carro contra a viatura policial, um Chevrolet S10, da Polícia Civil do Maranhão. Depois de nova perseguição, os policiais atiraram contra o alvo e o detiveram. Na prisão, ele usou de violência para não ser preso e constataram que a mãe do réu estava no carro durante toda ação de fuga.
Em razão da atitude, o homem, de 40 anos, acabou preso em flagrante. No dia seguinte, teve a prisão convertida em preventiva, um tipo de prisão provisória sem prazo definido, pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra após audiência de custódia e foi recolhido na Casa de Prisão Provisória de Araguaína.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) o denunciou no mês seguinte com base no boletim policial registrado em Araguaína. No dia 26 de março, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra recebeu a denúncia e o tornou réu por dano ao patrimônio público (do Estado do Maranhão), por expor a vida e a saúde da mãe a perigo direto e iminente, por desobedecer à ordem legal de funcionário público e por opor-se à execução de ato legal – o cumprimento da ordem prisional – mediante violência ou ameaça ao funcionário competente para cumprir o mandado.
No habeas corpus, a defesa pede a revogação da prisão preventiva, ao alegar que as penas somadas para os crimes nos quais foi denunciado no Tocantins não ultrapassam 4 anos de prisão. Também afirma que o delegado plantonista não possibilitou ao réu o pagamento de fiança pelos crimes de dano e opor-se à execução de ato legal. Para a defesa, os crimes imputados não admitem a conversão do flagrante em preventiva e ele deve ser posto em liberdade, ainda que sob medidas restritivas.
Ao julgar o caso, a relatora, desembargadora Jacqueline Adorno, negou o pedido. A juíza ponderou sobre a forma como o réu agiu, ao colocar em risco a integridade física de várias pessoas envolvidas em sua prisão, de ser investigado por homicídio no Maranhão e por ter uma condenação em que ainda cumpre pena por roubo majorado.
Confirmaram a decisão, a desembargadora Angela Issa Haonat e os desembargadores Helvécio de Brito Maia Neto, João Rigo Guimarães e Pedro Nelson de Miranda Coutinho, que presidiu a sessão.
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