TJTO confirma condenação do júri a policial acusado da morte de estudante em bar e tentativa de homicídio do dono do local


A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) negou um recurso – de apelação criminal – ao policial civil Wesley Moreira da Silva Feitosa, de 44 anos, e confirmou o entendimento do Tribunal do Júri que o condenou pela morte do estudante José Elias Bandeira Lopes, em um bar da capital, e pela tentativa de homicídio de Ailton Alves de Araújo, o dono do estabelecimento.

Conforme o processo, o crime ocorreu na tarde do dia 3/9/2016 após uma discussão do policial com o dono do bar, sobre pagamento por bebidas. Durante a discussão, o policial fez menção de passar para trás do balcão, mas o dono do bar lhe mostrou um facão. Em seguida, um filho e um sobrinho do comerciante tentaram conter o policial, que atirou no sobrinho do dono do bar, mas errou o tiro. 

O disparo acertou o estudante, sem envolvimento com o caso, que morreu no local. Depois, outro tiro acertou o comerciante no rosto, que sobreviveu após longo tratamento hospitalar. 

O Tribunal do Júri julgou o caso em março de 2023 e decidiu pela condenação do policial. O juiz do caso, Cledson Nunes, fixou a pena definitiva em 17 anos, 2 meses e 7 dias de prisão pelos dois crimes, além da perda do cargo.  A defesa entrou com a apelação, julgada nesta terça-feira (28/1). 

No recurso, a defesa pede a anulação do julgamento pela ausência de elaboração de quesito obrigatório sobre a existência de dolo e cerceamento de defesa. Também tenta a reforma da sentença sob a alegação de que a condenação pelos jurados contraria as provas existentes no processo. Como pedido alternativo, busca a redução do tempo de prisão e a manutenção do cargo público.

A relatora, desembargadora Jacqueline Adorno, rejeitou as duas alegações preliminares da defesa – da falta de quesito sobre o dolo e de cerceamento da defesa.  

De acordo com a desembargadora, não ocorreu nulidade pela falta de um quesito e não ficou “evidenciado o prejuízo para a defesa” durante o processo.  

Jacqueline Adorno apontou a impossibilidade de anulação do julgamento popular ao decidir o mérito da apelação: “Decisão do Tribunal do Júri em consonância com o acervo probatório constantes nos autos”.

De acordo com a decisão, lida pela relatora na sessão, também não é possível reduzir a pena do réu, decidida pelo juiz do caso após o Tribunal do Júri. Segundo a relatora, a circunstância judicial das consequências do crime “foi devidamente valorada”.

Para a relatora, a decretação da perda do cargo público – um dos efeitos da condenação criminal – também deve ser mantida por “preencher os requisitos” do Código Penal, em seu artigo 92. Este trecho trata a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo como efeito de uma condenação criminal com pena de reclusão acima de 4 anos.

Acompanharam a relatora, o desembargador João Rigo Guimarães e o juiz convocado Márcio Barcelos, que substituiu o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto. A decisão foi unânime.



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