TJTO institui política de estímulo à lotação e à permanência de magistrados em comarcas de difícil provimento
Com o objetivo de fortalecer a interiorização da Justiça e garantir maior eficiência na prestação de serviços à população, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou nesta quarta-feira (22/10) a Resolução nº 25, que institui a Política de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados em Comarcas de Difícil Provimento. O ato, assinado pela presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, foi aprovado pelo Tribunal Pleno em sessão administrativa.
A medida segue as diretrizes da Resolução nº 557/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros nacionais para incentivar a atuação de juízes e juízas em unidades jurisdicionais situadas em locais de difícil fixação de magistrados.
Segundo o texto, a definição das comarcas de difícil provimento será feita a partir de critérios objetivos. Entre eles, estão a localização em municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), a distância da sede do tribunal e a ausência de provimento nos editais de remoção ou promoção dos últimos três anos.
Cada um desses fatores receberá uma pontuação específica e, ao final, as três comarcas com maior pontuação serão designadas como de difícil provimento, conforme percentual mínimo previsto pelo CNJ. A lista será atualizada a cada três anos ou sempre que houver mudanças significativas nas condições locais.
Incentivos aos magistrados
A Resolução estabelece uma série de benefícios aos magistrados e magistradas que se fixarem nessas comarcas, como prioridade em capacitações presenciais e telepresenciais, licença de capacitação, designação de servidores, assistentes e residentes jurídicos, além de melhorias estruturais e de segurança nas unidades judiciárias.
Outro ponto importante é a valorização do tempo de lotação nessas localidades para fins de promoção, remoção e acesso por merecimento, bem como a concessão de licença compensatória proporcional ao tempo de residência e lotação.
A norma prevê ainda a possibilidade de indenização dos dias de folga adquiridos, conforme disponibilidade orçamentária, e determina que os interessados comprovem residência efetiva na sede da comarca, apresentando documentação específica e renovando a comprovação periodicamente.
Para ter direito à licença compensatória, o magistrado deverá comprovar residência por meio de escritura pública, contrato de locação ou declaração emitida por estabelecimento de hospedagem. A continuidade da moradia será verificada a cada quatro meses com o envio de faturas de serviços essenciais.
No caso de magistrados com filhos em idade escolar, é exigida ainda a apresentação anual de comprovante de matrícula em instituição de ensino localizada na comarca.
A licença compensatória corresponderá a um dia de descanso a cada quatro dias de lotação com residência efetiva na comarca, podendo ser convertida em indenização, desde que requerida formalmente e observados os critérios financeiros e fiscais do tribunal.
Valorização e permanência
A iniciativa busca garantir condições estruturais, humanas e financeiras adequadas para que juízes e juízas permaneçam atuando de forma contínua em regiões mais distantes ou com menor infraestrutura.
Além de estimular a permanência, a política pretende reduzir a rotatividade de magistrados e assegurar a presença efetiva do Judiciário nas diversas regiões do Estado, promovendo maior acesso à Justiça e equilíbrio na distribuição da força de trabalho.
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