Categories: Estado

TJTO institui política de gestão de pessoas da área de tecnologia da informação e comunicação


O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aprovou por unanimidade, por meio do seu Tribunal Pleno, resolução que dispõe sobre a política de gestão de pessoas da área de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Poder Judiciário tocantinense.

O objetivo é contribuir para o alcance da missão institucional e dos objetivos estratégicos do TJTO, bem como promover a fixação de servidores na área de tecnologia da informação e comunicação. Também tem a finalidade de valorizar e propiciar o crescimento profissional daqueles que atuam no setor, além de aperfeiçoar o processo de tecnologia da informação e comunicação.

De acordo com o artigo. 3º da Resolução nº 16, o setor de tecnologia da Informação (TIC) contará com “servidores preferencialmente do quadro de efetivos, previstos na Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, que exercerão atividades voltadas exclusivamente para a área, conforme atribuições das unidades”. Porém, poderá ser complementada mediante a contratação temporária de pessoal para atender a situações de emergência em qualquer uma das unidades do Poder Judiciário.

Diretrizes

A resolução ainda estabelece diretrizes a cerca das competências da Diretoria de Tecnologia da Informação; de capacitação de TIC e gestão por competências; de seleção interna para o preenchimento de vagas em cargos comissionados na área; e de avaliação de desempenho profissional.

As medidas contidas no documento levam em consideração artigo da Resolução nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, bem como princípios definidos na Resolução nº 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; e Resolução nº 15/2007, que delibera sobre a organização e funcionamento das unidades integrantes dos serviços auxiliares do TJTO; entre outros pontos.

Clique aqui e confira na íntegra a Resolução nº 16/2023.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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