TJTO lança Manual do Teletrabalho com orientações para servidores(as) em Teletrabalho


Com o objetivo de fortalecer o suporte institucional e garantir mais segurança e eficiência no teletrabalho, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO)  lança o Manual do Teletrabalho, um guia prático voltado aos(às) servidores(as) que atuam fora das dependências físicas do órgão.

Atualmente, 51 servidores(as) do TJTO desempenham suas funções nessa modalidade. Para atender às demandas desse público, o manual foi elaborado pela Divisão de Projetos da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP),com a colaboração de uma psicóloga credenciada do Grupo de Gestão  de Equipes Multidisciplinares (GGEM) e apoio técnico da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT).

Com 23 páginas, o documento reúne orientações sobre o funcionamento do regime de teletrabalho no Judiciário Tocantinense, trazendo informações sobre legislação e critérios de adesão, duração e prorrogação do regime, fluxo de solicitação, responsabilidades do servidor, canais de acolhimento psicológico, prevenção ao adoecimento mental e medidas de enfrentamento ao assédio moral e sexual em ambiente remoto.

Mais do que regulamentar a prática, a iniciativa busca oferecer acolhimento e promover qualidade de vida aos(às) profissionais, valorizando o equilíbrio entre produtividade e bem-estar.

O regime de teletrabalho no TJTO foi instituído pela Resolução nº 20/2020 e permite que servidores(as) exerçam suas atividades remotamente com o apoio de tecnologias digitais. A proposta visa ampliar a produtividade, reduzir custos e deslocamentos, reter talentos, fomentar a sustentabilidade e estimular a inovação no serviço público.

Para aderir à modalidade, é necessário apresentar um plano de trabalho com metas claras, realizar curso preparatório e aguardar aprovação do Comitê Gestor do Teletrabalho e autorização da Presidência. A atuação pode ser nacional ou até mesmo no exterior, desde que justificada e no interesse da administração.

Têm prioridade na adesão: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes e lactantes, servidores(as) com dependentes com deficiência ou que estejam em licença para acompanhar cônjuge. Também podem participar profissionais com bom desempenho e perfil de organização.

O manual deixa claro que não podem aderir ao teletrabalho estagiários (as), servidores(as) em estágio probatório, aqueles que tenham subordinados (as) diretos (as) que estejam respondendo a penalidades disciplinares ou que possuam contraindicação médica.

O teletrabalho poderá ter duração de até dois anos, admitindo-se a sua prorrogação. A avaliação de desempenho é feita com base no cumprimento de metas,  que deverão ser superiores às desempenhadas pelos servidores em regime presencial.

Disponível online, o Manual do Teletrabalho representa um avanço na valorização dos(às) servidores(as) e na consolidação de uma cultura institucional moderna, flexível e comprometida com a excelência.



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