TJTO padroniza procedimentos dos Cejuscs e fixa diretrizes para uso da plataforma Credenciar


O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou, nesta terça-feira (3/3), no Diário da Justiça, a Instrução Normativa nº 5/2026, que estabelece a padronização dos procedimentos administrativos dos projetos executados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e das iniciativas desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário estadual. A norma também fixa diretrizes para assegurar rigor procedimental na utilização da plataforma Credenciar.

Assinada pela presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, a instrução fortalece a organização interna, amplia o controle das atividades e garante maior uniformidade na execução dos projetos coordenados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

A normativa abrange fluxos de trabalho, prazos, registros em sistemas institucionais, rotinas administrativas, credenciamento e descredenciamento de profissionais, pagamento, controle e monitoramento das atividades realizadas nos Cejuscs.

A partir da publicação, as unidades deverão observar, de forma rigorosa, as diretrizes expedidas pelo Nupemec, com vedação à adoção de procedimentos distintos sem autorização formal.

O objetivo central consiste em assegurar eficiência, agilidade, transparência, segurança da informação e regularidade administrativa, especialmente na gestão dos profissionais credenciados e das ações desenvolvidas nos Centros de Solução de Conflitos.

 

Credenciar

A Instrução Normativa determina que os pedidos de credenciamento de profissionais para atuação nos Cejuscs e nos projetos institucionais ocorram exclusivamente por meio da plataforma Credenciar.

O prazo para análise da documentação chega a até 30 dias úteis, contados do início do status “Em análise”.  

O texto também disciplina hipóteses de pendência documental, prazos para regularização e consequências em caso de descumprimento, além de estabelecer regras claras para descredenciamento voluntário ou compulsório.

A organização das filas de profissionais credenciados permanece sob responsabilidade exclusiva do Nupemec, que deverá observar o critério de regionalização e o sistema de rodízio na designação de conciliadores, mediadores, facilitadores de Justiça Restaurativa e expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade.

A norma detalha regras para realização de audiências e atendimentos pré-processuais, inserção de links de audiências virtuais, juntada de termos e comprovação de atividades, com prazos definidos para cada etapa.

Também estabelece fluxo estruturado para ordem de serviço, elaboração e validação de relatórios, cadastramento de notas fiscais e autorização de pagamento, com conferência pelos Cejuscs Polos e validação final pelo Nupemec.

No campo da Justiça Restaurativa, a Instrução Normativa determina que as práticas observem os projetos institucionais constantes no portfólio oficial do programa e que as demandas recebam registro nos sistemas adequados, conforme sua origem administrativa ou judicial.

A medida alinha-se às políticas judiciárias nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e às diretrizes internas que regulamentam a atuação do Nupemec e dos Cejuscs no Tocantins.

 

⏹MACRODESAFIO
Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos



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