TJTO rejeita recurso da defesa e confirma júri popular para acusado de atropelar e matar faxineira em acidente com BMW


A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou, nesta terça-feira (16/9), o recurso da defesa de Vitor Gomes Alves de Paula, de 21 anos, e manteve a decisão do juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, que envia o acusado a júri popular.

Conforme o processo original, Vitor Gomes Alves de Paula responde por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar,  contra a faxineira Maria Alice Guimarães da Silva, de 25 anos, no dia 22 de março de 2025, em Araguaína. 

Ele é acusado de dirigir um veículo BMW sob influência de álcool, sem possuir habilitação e em velocidade excessivamente superior à permitida na via, ao colidir na traseira da motoneta da vítima, o que causou sua morte por politraumatismo.

Durante o processo, tanto na fase policial quanto na instrução, oportunidade em que seria interrogado pelo juiz, o réu exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio total. No entanto, sua defesa pediu a desclassificação do crime de homicídio doloso, com intenção ou risco assumido, para homicídio culposo, sem intenção de matar, ao argumentar que não houve intenção de causar a morte.

No dia 30 de junho deste ano, o juiz da 1ª Vara Criminal de Araguaína decidiu pela pronúncia, decisão que envia o réu a júri popular, ao entender que os indícios suficientes de autoria constam nas provas documental e testemunhal, e apontam a possibilidade de o acusado ter praticado os fatos contra a vítima. Também destacou que o Júri é o órgão competente para decidir todas as circunstâncias do caso, tipificado como homicídio duplamente qualificado por perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Contra essa decisão, a defesa do acusado recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um Recurso em Sentido Estrito (RES). A defesa pediu a anulação da decisão de pronúncia, ao alegar fundamentação genérica, e a desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Também tentou a exclusão das qualificadoras, ao alegar, entre outros pontos, não haver prova de que ele estivesse embriagado no momento do acidente.

Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão do juiz Dutra, ao seguir o voto da relatora, desembargadora Jacqueline Adorno. Conforme a desembargadora, o caso é de homicídio duplamente qualificado, com embriaguez ao volante e ausência de carteira de motorista, o que denota a impossibilidade de “desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor”.

A relatora também afirmou, durante a sessão, haver “materialidade e indícios suficientes de autoria”. Ela ressaltou ser impossível excluir as qualificadoras atribuídas ao crime, tarefa que cabe aos jurados durante o julgamento popular.

Votaram com a relatora a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe e o juiz Márcio Barcelos, em substituição, o que levou à unanimidade no julgamento. Com a decisão, o juiz da 1ª Vara Criminal de Araguaína poderá definir uma data para o julgamento.

A decisão está disponível no YouTube na conta do TTJO.

Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).



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