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Tribunal de Contas do Tocantins modula prazo para envio de dados ao SICAP/LCO
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Publicado: 17 de maio de 2024 – Última Alteração: 17 de maio de 2024
A decisão atende a diversas demandas de jurisdicionados e adapta a norma anterior às disposições da Instrução Normativa TCETO nº 03/2024
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) anunciou, por meio da Portaria 380, a modulação dos prazos para o envio de informações ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO). A decisão atende a demandas de agentes públicos e adapta a norma anterior às disposições da Instrução Normativa TCETO nº 03/2024, que estabelece novas diretrizes para a fiscalização de contratações públicas. A portaria está publicada no Boletim Oficial número 3481.Além disso, a modificação alinha a norma do SICAP/LCO às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), reforçando a transparência e o acesso às licitações, contratos e convênios. O TCE/TO destaca que o sistema agora serve não apenas como ferramenta de fiscalização interna, mas também como um canal de transparência que permite o controle social através do Módulo Público.
A Portaria 380 determina que, até 31 de julho de 2024, o prazo para o envio de dados ao SICAP/LCO será de cinco dias úteis, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 03/2017. A partir de 1º de agosto de 2024, passará a vigorar o novo prazo definido pela IN.
Essa transição visa proporcionar segurança jurídica aos jurisdicionados e licitantes, facilitando a contagem de prazos para a realização das sessões de licitações. A medida reflete o compromisso do TCE/TO com a eficiência, transparência e legalidade na fiscalização das contratações públicas.
A mudança foi motivada por justificativas técnicas da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG) e da Diretoria Geral de Controle Externo (DIGCE). A alteração é necessária para garantir eficácia na fiscalização concomitante das contratações públicas, conforme os artigos 169 a 173 da Lei n° 14.133/2021, que trata do controle baseado em risco, continuidade, tempestividade, e critérios de oportunidade, materialidade e relevância.
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