» Tribunal de Contas esclarece sobre cessão de bens públicos móveis a particulares


Tribunal de Contas esclarece sobre cessão de bens públicos móveis a particulares

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Publicado: 28 de junho de 2024 – Última Alteração: 28 de junho de 2024

Corte responde a consulta enviada pelo secretário de Estado da Saúde

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) respondeu a uma consulta pública realizada pelo secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto Júnior. A consulta questionava a possibilidade e os procedimentos corretos para a cessão de bens públicos móveis a entidades privadas sem fins lucrativos. A resolução foi aprovada durante a Sessão Plenária realizada na quarta-feira, 26 de junho. O processo foi levado ao Pleno pelo conselheiro José Wagner Praxedes, titular da Terceira Relatoria.

De acordo com o relator, considerando os direitos fundamentais e a função social dos bens públicos, concluiu que sim, é possível a cessão de bens públicos móveis a particulares, sob certas condições. A decisão foi baseada nos seguintes pontos:

Instrumento formal: A cessão deve ser formalizada através de um “termo de cessão” ou “termo de cessão de uso”. Este documento deve incluir, entre outras condições, a destinação do bem para fins de interesse público, a manutenção e conservação do bem, e as formas de fiscalização e prestação de contas ao cedente.

Condições para cessão: A cessão pode ser gratuita ou feita sob condições especiais, e deve ser destinada a entidades sem fins lucrativos. A utilização do bem deve ser extraordinária ou anormal, e deve respeitar as premissas de exploração da potencialidade econômica, vedação à ociosidade, função social, proteção necessária e exploração compatível com as peculiaridades do bem.

Fiscalização e Prestação de Contas: A entidade cessionária deve garantir que o bem cedido seja utilizado conforme os termos acordados, com a devida prestação de contas e manutenção adequada.



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