Tribunal de Justiça realizou 1º reunião da Comissão de Conflitos Fundiários (CCF/TO)
Em cumprimento à Portaria 2692/2022, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) realizou, através da Comissão de Conflitos Fundiários (CCF), a primeira reunião para resolução de conflitos fundiários. Com a participação das partes, por meio dos seus advogados constituídos, foi determinada a reintegração de posse de uma área ocupada por dezenas de famílias.
A reunião, que ocorreu no dia 17 de maio, teve participação de dois membros da CCF, o juiz Márcio Soares da Cunha e o juiz Océlio Nobre da Silva; de Roger Freitas Nascimento, servidor membro secretário; e dos advogados das partes, Leandro Pereira Duarte, Naiara Maria da Silva e o Denúbio da Costa Santos.
Sobre a Comissão
A Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) tem por finalidade mediar os conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos, atuando como órgão auxiliar no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou de despejo, estabelecendo como prioridade o diálogo entre as partes. Vale lembrar, que a Comissão não possui papel decisório, agindo apenas na mediação de soluções para viabilizar a execução adequada da ordem judicial.
Foram designados para compor a Comissão: desembargador João Rigo Guimarães, presidente; juiz Océlio Nobre da Silva, membro; juiz Márcio Soares da Cunha, membro; Roger Freitas Nascimento, servidor membro secretário.
Além disso, a Comissão também é responsável por:
I. realizar visitas técnicas nas áreas de conflito, com elaboração do respectivo relatório, a ser remetido ao juiz da causa;
II. atuar na interlocução com o juízo no qual tramita a ação judicial;
III. interagir com as Comissões de Conflitos Fundiários instituídas no âmbito de outros poderes e órgãos, como o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público, a Defensoria Pública etc.;
IV. participar de audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição;
V. agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e interessados, elaborando a respectiva ata;
VI. promover reuniões para o desenvolvimento dos trabalhos e deliberações;
VII. monitorar os resultados alcançados com a sua intervenção e;
VIII. executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse.
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