Tribunal do Júri condena dois dos quatro réus acusados de homicídio e organização criminosa em Araguaína


O Tribunal do Júri realizado na terça-feira (22/4) pela 1ª Vara Criminal de Araguaína condenou dois dos quatro acusados da morte de Wesley Santos Carvalho e Kaique Cavalcante Lima Coelho em um ataque a tiros que deixou uma terceira pessoa gravemente ferida em Araguaína.  De acordo com o processo, os crimes ocorreram em 27/1/2024 motivados pela rivalidade entre facções criminosas. Na sessão do júri, presidida pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, quatro réus foram a julgamento: Mateus Alves (21), Danilo Bandeira Barbosa (21), Jonys Rodolpho Silva Arcanjo (19) e Gabriel Masciano de Araujo (21). As penas definitivas passam de 19 anos de prisão para cada réu condenado.

Conforme o processo, os acusados estavam acompanhados de um adolescente de 16 anos e encapuzados quando atacaram um grupo formado por jovens considerados membros de uma facção criminosa rival, Os tiros de revólveres e pistolas foram disparados de dentro de um veículo VW/Gol em direção a várias pessoas que estavam na área.

Wesley Carvalho morreu no local com tiros no tórax e perna. Atingido na cabeça e na perna, Kaique foi levado para um hospital, onde faleceu. A terceira vítima recebeu 15 tiros e sobreviveu, depois de ser socorrida por terceiros. Após os disparos, os envolvidos fugiram no mesmo veículo.

Danilo Bandeira Barbosa foi preso dia 6/3/2024 e Mateus Alves dia 4/4/2024, através de cumprimento de mandados de prisão. Depois tiveram a prisão convertida em preventiva. A prisão de Jonys Rodolpho Silva Arcanjo e Gabriel Masciano de Araújo ocorreu dia 29/5/ 2024, através de mandado de prisão temporária, convertida em prisão preventiva.  Gabriel Masciano teve a prisão preventiva revogada dia 21/8/2024, pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra. Os demais responderam ao processo presos.

Danilo Barbosa, Mateus Alves e Jonys Arcanjo  foram a julgamento acusados de duplo homicídio, tentativa de homicídio ao agir em comunhão de propósitos e com a participação de adolescente para atirarem contra as vítimas, com uso de recurso que dificultou a defesa e gerando perigo comum, além do crime de organização criminosa e corrupção de menores. Gabriel Araújo foi a julgamento sob a acusação de participar dos homicídios, como auxiliar na localização das vítimas e monitoramento de notícias sobre o crime. 

No júri, que começou às 8h e terminou às 23h10, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Danilo Bandeira Barbosa e Jonys Rodolpho Silva Arcanjo, por duplo homicídio qualificado, pela tentativa de homicídio qualificado e organização criminosa. Os jurados absolveram os dois da acusação de corrupção de menores.  Mateus Alves e Gabriel Masciano de Araújo foram absolvidos de todas as acusações.

Após a decisão dos jurados, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra fixou as penas para Danilo Bandeira Barbosa e Jonys Rodolpho Silva Arcanjo em 19 anos, 11 meses e 12 dias de reclusão e 20 dias-multa. As penas se referem a 14 anos e 3 meses de reclusão para cada vítima morta, outros 7 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão pela tentativa de homicídio, e 5 anos e 3 meses de reclusão pela condenação por organização criminosa. 

O regime inicial para cumprimento da pena para ambos os condenados foi fixado como fechado pelo juiz, que negou o pedido de indenização mínima às vítimas, justificando a ausência de indicação de valor na denúncia e de instrução probatória específica. O juiz também determinou a expedição de alvará de soltura para Mateus Alves.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



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