Tribunal Pleno declara inconstitucional lei de Buriti do Tocantins que reenquadra servidores da saúde sem concurso
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins declarou inconstitucional uma lei do município de Buriti do Tocantins que alterava cargos de servidores(as) públicos da área de enfermagem de forma considerada irregular.
Sob a relatoria do desembargador Eurípedes Lamounier, os(as) desembargadores(as) julgaram procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na sessão ordinária por videoconferência de quinta-feira (21/5). A decisão colegiada (acórdão) de mérito foi publicada nesta segunda-feira (25/5) e confirma uma liminar do relator que proibia a mudança dos servidores de nível de escolaridade e função no serviço público.
Aprovada em dezembro de 2023, a lei municipal de nº 125/2023 extinguiu o posto de auxiliar de enfermagem, função que exige apenas o ensino fundamental e lida com serviços de repetição e supervisão. A lei permitia, sem a necessidade de aprovação em concurso público específico, o reenquadramento dos ocupantes da função automaticamente no cargo de técnico em enfermagem. O novo cargo exige ensino médio e possui atribuições mais complexas e salários maiores.
Ao analisar a ação, proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça em fevereiro deste ano, o desembargador Eurípedes Lamounier considerou a mudança uma manobra que caracteriza forma de provimento derivado, ou seja, uma ascensão na carreira que é proibida pelas leis brasileiras. “O concurso público constitui regra obrigatória para investidura em cargos públicos, conforme a Constituição Federal e a Constituição Estadual, vedando-se formas de provimento derivado que importem ascensão funcional”, explicou.
O relator fundamentou a decisão na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Tocantins e em um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 43), que veda qualquer modalidade de transferência de um servidor para um cargo diferente daquele para o qual ele prestou o exame original.
Segundo o relator, há inconstitucionalidade material, pois a lei municipal viola os princípios da isonomia (igualdade de todos perante a lei), da moralidade administrativa e a regra obrigatória do concurso público.
Durante a tramitação do processo, a prefeitura chegou a pedir a suspensão do julgamento por 60 dias ao alegar que enviaria um projeto ao Legislativo para revogar a lei por conta própria. O Tribunal Pleno rejeitou o pedido ao entender que a simples promessa futura de cancelar a norma não paralisa o andamento da Justiça, especialmente porque o Executivo municipal havia ignorado recomendações anteriores do próprio Ministério Público para resolver o problema.
Com o resultado, a decisão colegiada determina que a lei perde sua eficácia desde a concessão da liminar, em fevereiro deste ano, o que impede as promoções em definitivo.



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