Tribunal Pleno do TJTO mantém pena de 22 anos de prisão para acusado de assassinar empresário a tiros na Palmas Brasil
Em sessão por videoconferência, realizada nesta quinta-feira (5/9), o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, extinguiu uma revisão criminal proposta pela defesa de Gilberto de Carvalho Limoeiro Parente Júnior, 52 anos. O réu buscava desconstituir a sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas, que o condenou pelo assassinato do empresário Elvisley Costa de Lima, ocorrido em janeiro de 2020, em frente a uma panificadora na Avenida Palmas Brasil.
Conforme o processo, após sessão do júri, realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, entre 8h e 20h45, o juiz Cledson José Dias Nunes sentenciou o réu a 22 anos de prisão, em regime fechado. A condenação foi por homicídio duplamente qualificado, por recurso que dificultou a defesa da vítima e mediante pagamento.
A vítima, Elvisley Costa de Lima, morreu após ser atingida pelos disparos de Gilberto Limoeiro enquanto estava dentro do veículo, na companhia de Bruno Teixeira da Cunha, empresário também condenado a 22 anos de prisão, acusado de ser o mandante do crime.
Segundo a legislação brasileira, a revisão criminal é uma ação judicial autônoma, diferente de um recurso como a apelação criminal. Seu objetivo é desconstituir uma sentença condenatória já transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos e pode ser protocolada mesmo durante o cumprimento da pena.
A defesa protocolou a revisão criminal em 21 de maio de 2025, dois anos e nove meses após o trânsito em julgado da apelação criminal.
A apelação, analisada pelo TJTO, manteve a condenação e a pena de Gilberto Limoeiro. Na apelação, a defesa argumentou que o réu agiu para não ser morto, pois vinha sendo ameaçado por Elvisley Lima em decorrência de um conflito por terras.
Nesta revisão, a defesa tenta reduzir a pena de Gilberto Limoeiro ao alegar ilegalidade na dosimetria, que não aplicou a atenuante de confissão espontânea feita pelo réu, de ter agido em legítima defesa.
Durante o julgamento, o relator, juiz Gil de Araújo Corrêa, em substituição, afirmou que, apesar das ponderações lançadas pela defesa na documentação entregue em gabinete memoriais e na sustentação oral no plenário, “não permitem conhecer da revisão criminal, na medida em que, basicamente, é uma repetição de discussão de matéria já deliberada por ocasião da análise da apelação”.
Conforme a ementa lida pelo relator na sessão, a revisão pretendeu uma “rediscussão da dosimetria da pena e reapreciação de provas” de forma “inadequada” e, portanto, rejeitada.
“A revisão criminal exige demonstração de que a decisão condenatória afronta expressamente a lei penal ou a evidência dos autos, testemunhos e provas falsos, ou se surgirem provas novas, nos termos do artigo 621 do Código de Processo Penal”, afirmou o relator na sessão.
O relator também ponderou que a confissão qualificada não autoriza, por si só, a incidência da atenuante da pena, como fixada no artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal (CP), “quando não utilizada pelo conselho de sentença para formação do convencimento, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal”.
Com a decisão, a pena segue mantida em 22 anos de prisão, em regime fechado. O réu cumpre pena na Unidade Penal de Palmas.
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