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Tribunal Pleno suspende lei que proibia o protesto de faturas de água e de energia elétrica


O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, nesta quinta-feira (2/7), por unanimidade, suspender cautelarmente a Lei Estadual nº 5.031/2026. Promulgada em maio de 2026, a lei proibia os cartórios de protestar contas de energia elétrica e de água. A decisão provisória tem como relatora a desembargadora Jacqueline Adorno.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), Seção Tocantins. A entidade pede, ao final, a anulação das regras previstas na Lei Estadual nº 5.031. Em seu artigo 1º, a lei proíbe protestar em cartório “os débitos relativos à prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica e água ao consumidor, cujo débito seja igual ou inferior ao valor de 01 (um) salário mínimo vigente à época do vencimento da fatura”. Para dívidas com valores superiores, a norma estabelecia um prazo obrigatório de 90 dias de atraso para que pudessem ser protestadas pelos credores.

Ao analisar o pedido durante a sessão de julgamento, a desembargadora relatora avaliou que a lei possui fortes indícios de inconstitucionalidade. Segundo a relatora, a regra constitucional estabelece que apenas o governo federal tem autoridade para criar normas sobre registros públicos e serviços de energia.

A relatora afirmou ainda que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial, além de interferir diretamente na concessão do serviço público de energia elétrica. Com o voto da relatora, acompanhado por todos os demais desembargadores do colegiado, o Tribunal concedeu a medida cautelar, uma decisão inicial provisória, tomada para evitar danos urgentes antes do fim do processo, quando será julgado o mérito, ou seja, o pedido final.

A suspensão da lei foi aplicada com o chamado efeito “ex tunc”, um termo jurídico que significa efeito retroativo, ou seja, a lei perde a validade desde o dia em que foi publicada.

Com a decisão, os cartórios e as empresas de energia voltam a seguir as regras federais normais para a cobrança de dívidas, sem os limites de valor e prazo criados pela legislação do Tocantins, até o julgamento de mérito da ação.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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