Presidente do TJTO recebe lista sêxtupla para vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional


A presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, recebeu na tarde desta terça-feira (31/10), a lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga de desembargador do TJTO pelo critério do Quinto Constitucional. O documento foi entregue pelo procurador-geral da Justiça, Luciano Casaroti, que estava acompanhado do subprocurador-geral de Justiça e chefe de gabinete da PGJ, promotor de Justiça Abel Andrade Leal Júnior. A juíza auxiliar da Presidência, Rosa Maria Gazire Rossi, também esteve presente.

A lista sêxtupla é formada pelo Conselho Superior do Ministério Público e foi definida em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (30/10). O documento, por ordem alfabética, nos termos do § 1º, artigo 6º do Edital n. 001/2023 CSMP, é composta pelos seguintes nomes: Ana Paula Reigota Ferreira Catini (procuradora de Justiça); João Rodrigues Filho (procurador de Justiça);  José Demóstenes de Abreu (procurador de Justiça); Leila da Costa Vilela Magalhães (procuradora de Justiça); Maria Cotinha Bezerra Pereira (procuradora de Justiça) e Ricardo Vicente da Silva (procurador de Justiça).

Próximos passos
A partir de agora, a lista sêxtupla será levada à sessão do Tribunal Pleno do Poder Judiciário do Tocantins (PJTO), onde haverá uma nova votação, ficando apenas três nomes. A lista tríplice será encaminhada ao governador do Estado, que, após o recebimento, terá um prazo de até 20 dias para indicar o nome para o cargo de  desembargador.

A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe disse que o PJTO vai seguir os trâmites legais e que todo processo segue com lisura e a transparência do judiciário tocantinense .

Quinto Constitucional
Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do Quinto Constitucional prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros (Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios) sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual.

Os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.

 



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