Política que incentiva atividade física idosos está na pauta da CDH — Senado Notícias


A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pode votar nesta quarta-feira (4) o projeto que busca incentivar a prática de atividade física para pessoas idosas. Também está na pauta o projeto de lei que permite ao empregado alterar seu dia de descanso semanal por motivos religiosos. A reunião está marcada para 11 horas.

O PL 4974/2023, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), cria a Política Nacional de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa. O objetivo é promover a prática regular de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa, visando à melhoria da qualidade de vida, à promoção da saúde, à manutenção da autonomia e à redução da dependência funcional.

 De acordo com o texto, o governo poderá criar programa nacional de construção e manutenção de espaços públicos adequados para a pessoa idosa praticar atividades físicas; programa de capacitação para profissionais, com conteúdo direcionado sobre idosos; parcerias para eventos e campanhas; prática de atividades físicas adaptadas nos programas de atenção à saúde e de assistência social; mecanismos de incentivo fiscal e financeiro; e um sistema de monitoramento e avaliação da política pública.

O texto tem relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Para ela, a política a ser criada é uma forma de promoção dos direitos da pessoa idosa, com oportunidades para a preservação da sua saúde física e mental, em condições de liberdade e dignidade. A relatora recomenda a aprovação com duas emendas.

Folga religiosa

Também pode ser votado na mesma reunião o projeto que garante aos trabalhadores o direito de adaptar o horário de trabalho em dias de guarda de sua religião e de usar adereços religiosos no local de serviço. O projeto, da Câmara, tem voto favorável do senador Magno Malta (PL-ES).

O texto garante aos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público federal o direito de adaptar o seu horário de trabalho de forma razoável, em comum acordo com o empregador ou chefia imediata, conforme o caso, quando o seu dia de guarda religioso coincidir com os dias ou turnos de trabalho. A adaptação poderá ser feita por meio da alteração do dia de descanso semanal remunerado, pelo acréscimo de horas de trabalho diárias ou pela troca de turno até a compensação das horas definidas no contrato de trabalho.

O texto ainda assegura aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos federais o direito de usar, no local de trabalho, adereços e costumes relacionados ao seu credo, desde que não haja incompatibilidade ou impedimento legal para a realização do trabalho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Comentários estão fechados.

Quer acompanhar
todas as notícias
em primeira mão?

Entre em um de nossos
grupos de WhatsApp