Autorização de uso de recursos parados na educação vai à Câmara — Senado Notícias


O Senado aprovou nesta terça-feira (29), por unanimidade, o projeto de lei complementar (PLP 48/2023) que autoriza o uso de recursos parados em programas inativos na área de educação.  O projeto, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), foi relatado em Plenário pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para Câmara dos Deputados.

A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a utilização de recursos transferidos pela União a estados e municípios em ações diferentes daquelas originalmente previstas. Isso ocorre mesmo quando um programa se torna inativo e os recursos ficam parados. O projeto aprovado autoriza o uso desses recursos disponíveis em programas inativos da educação, desde que na mesma área.

De acordo com o senador Laércio, somente em 2022, havia cerca de R$ 308,4 milhões de saldo em programas inativos na área de educação em abril daquele ano — ao mesmo tempo em que estados e municípios careciam de recursos para diversas obras e ações educacionais. Para ele, o projeto pode permitir que essas obras sejam retomadas em proveito da população.

— Definitivamente o Senado Federal deu uma grande contribuição à educação brasileira ao permitir, com a aprovação desse projeto, a oportunidade de os recursos represados em programas que não existem mais serem utilizados dentro da área da Educação. São mais de 3 mil obras paralisadas no país e esse recurso talvez navegue no sentido de oferecer solução para esse problema existente na área da Educação — disse o senador em Plenário.

No relatório, Damares afirma que, apesar dos esforços ocorridos na última década, a educação no país apresenta deficiências e demanda investimentos. Para ela, os recursos não podem ser desprezados e precisam ser realocados da forma mais célere e eficiente possível.

— O projeto foi aprovado por unanimidade pelas comissões e discutido com os líderes e com o governo — lembrou Damares, ao pedir apoio dos senadores para aprovar o texto .

Mudanças

O projeto foi aprovado com uma emenda da Comissão de Educação e Cultura (CE), onde foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).  A mudança especifica que os recursos inativos podem ser aproveitados necessariamente em manutenção e desenvolvimento do ensino.

Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB- Lei 9.394, de 1996), a área compreende despesas com construção e manutenção de escolas, remuneração de profissionais da educação e aquisição de material didático, entre outras.

Em Plenário, a senadora Damares incluiu também a necessidade de que haja repactuação com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) antes do aproveitamento dos recursos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Comentários estão fechados.

Quer acompanhar
todas as notícias
em primeira mão?

Entre em um de nossos
grupos de WhatsApp