Justiça determina júri popular para acusado de matar tatuador em Palmas durante a pandemia
O juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas, Cledson José Dias Nunes, decidiu mandar a julgamento pelo Tribunal do Júri o autônomo Afonso Cunha, de 24 anos. Ele é acusado de ter assassinado a tiros o tatuador Thiago Sforsin Almeida Pereira da Cunha, de 36 anos, na tarde de 4 de novembro de 2020. O crime ocorreu no imóvel onde a vítima residia e trabalhava.
Conforme o processo, Afonso Cunha acionou o tatuador por aplicativo para contratar seus serviços e marcou horário na residência da vítima. Após ser atingido por tiros, o tatuador foi socorrido e levado para o hospital, onde faleceu.
Ao longo do processo, a defesa do autônomo argumentou a ausência de indícios suficientes de autoria e a possível ocorrência de legítima defesa.
Ao decidir pelo julgamento popular do caso, o juiz ressaltou que os laudos periciais do inquérito policial comprovam a morte da vítima por disparos de arma de fogo. Além disso, os depoimentos de dois policiais civis e o interrogatório do réu apontam “indícios suficientes” de que o acusado efetuou os tiros que provocaram a morte da vítima.
O juiz destaca o depoimento de dois policiais civis que investigaram o crime. Os policiais informaram que o celular da vítima, com as mensagens marcando o horário com o tatuador, e as imagens de câmeras de segurança instaladas próximas à residência da vítima ajudaram na identificação do autônomo.
Segundo eles, Afonso Cunha teria confessado o crime na delegacia. Nessa versão, o crime teria ocorrido após ele cobrar uma dívida de R$ 2 mil de uma pessoa que o contratou para fazer a cobrança, e o tatuador negar possuir o dinheiro.
O juiz também citou outra versão dada pelo réu à Justiça, ao ser interrogado durante a fase de instrução. Nessa versão, ele teria pago R$ 2 mil por uma tatuagem, mas rejeitou o serviço ao constatar a falta de materiais adequados. Ao pedir para reagendar, o tatuador teria trancado o portão e buscado uma arma dentro do quarto. O réu afirmou ter entrado em luta corporal para desarmar o tatuador, momento em que a arma disparou e atingiu a vítima. Ele alegou ter inventado a história de um mandante para ser liberado pelos policiais, pois sua companheira estava prestes a dar à luz.
“Portanto, havendo prova da materialidade de crime doloso contra a vida e indícios suficientes de autoria ou de participação, os acusados devem ser pronunciados, ou seja, submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri”, escreveu o juiz na sentença.
Cledson Nunes também ressaltou que, embora seja relevante o argumento dos advogados, não restou cabalmente comprovado que o acusado tenha agido em legítima defesa. Também afirmou que não se pode afastar, de forma incontroversa, a possibilidade de o crime ter sido praticado mediante paga e com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Por essa razão, não poderia absolver o acusado, pois a decisão cabe ao Conselho de Sentença, juízo natural dos crimes contra a vida.
A sessão do Tribunal do Júri será marcada após o julgamento de eventuais recursos da defesa.
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