TJTO pauta Sessão Administrativa para formação da lista tríplice de candidatos ao cargo de desembargador da advocacia para quinta-feira (6/8)


Será julgado na 13ª Sessão Ordinária Administrativa presencial física do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins, na quinta-feira (6/8), o processo que contém a lista sêxtupla com os nomes escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Tocantins (OAB-TO), para concorrer à vaga de desembargador destinada ao Quinto Constitucional.

A partir das 14 horas, os(as) desembargadores(as) que compõem o Tribunal Pleno votarão para formar uma lista com três nomes que serão submetidos à escolha do chefe do Executivo tocantinense. Em ordem alfabética, integram a lista os advogados Ercílio Bezerra de Castro Filho; Guilherme Trindade Meira Costa; Jadson Cleyton dos Santos Sousa; Kellen Crystian Soares Pedreira do Vale; Marcos Antônio de Sousa e Raimundo Costa Parrião Júnior.

Entenda o processo

A lista sêxtupla definida pela OAB em fevereiro deste ano é um procedimento que integra o mecanismo de eleição de desembargador chamado “Quinto Constitucional”, previsto na Constituição Federal. Essa regra reserva um quinto das vagas dos tribunais a membros do Ministério Público e a advogados com, no mínimo, dez anos de exercício profissional.

No caso da advocacia, a OAB-TO realizou votação interna entre advogados e advogadas regularmente inscritos. Os seis mais votados estão na lista sêxtupla.

Nesta primeira sessão de agosto, o Pleno votará para definir os três nomes que irão compor a lista tríplice. Em seguida, a lista tríplice aprovada em plenário será encaminhada ao governador do Estado, que terá o prazo de até 20 dias, a contar do recebimento, para indicar o nome que assumirá o cargo de desembargador da Corte tocantinense.

Após a escolha, o TJTO contará com sua formação completa, com 20 desembargadores(as), sendo 16 oriundos da magistratura e quatro do Quinto Constitucional. Atualmente, o TJTO conta com duas vagas preenchidas por membros oriundos do Ministério Público e uma pela classe da advocacia. A nova vaga para a classe é uma das oito novas vagas criadas pela Lei Complementar Estadual nº 153/2024. As outras sete, oriundas da magistratura, foram preenchidas em dezembro de 2025.

 

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